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'''Promulgação''' é o ato do [[presidente da República portuguesa]] que confirma a existência de [[lei]], atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de [[veto]]), opondo-se às leis votadas pela [[Assembleia da República]]. |
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Revisão das 13h20min de 5 de outubro de 2016
Promulgação é o ato do presidente da República portuguesa que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.