Bem público: diferenças entre revisões
ocorrência de pleonasmo no termo "um exemplo por exemplo" |
→Características: Adição de conteúdo Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
||
Linha 30: | Linha 30: | ||
== Características == |
== Características == |
||
* inalienabilidade |
* inalienabilidade |
||
'' |
''Podem ser vendidos".Exceção: bens domésticos e afetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais. |
||
* inpenhorabilidade |
|||
* impenhorabilidade |
|||
'' |
''Sujeitam à penhora.'' |
||
* imprescritibilidade |
* imprescritibilidade |
||
' |
'Podem ser obtidos por um particular através de usucapião.'' |
||
* não |
* não à violência |
||
'' |
''Podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca.'' |
||
== {{Bibliografia}} == |
== {{Bibliografia}} == |
Revisão das 15h57min de 21 de abril de 2018
Bens públicos(das entidades publicas) são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas.
Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres para usá-la.
Uma vez que o fornecimento privado de bens públicos é em geral deficiente, o Governo tem que intervir e estimular a sua produção. É através dos impostos que o Governo encontra receitas para pagar os bens públicos.
Classificação
Quanto à titularidade
- Federais
- Estaduais
- Distritais
- Municipais
Quanto à destinação
- Bens de uso comum do povo;
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
- Bens de uso especial;
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
- Bens dominiais.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.
Quanto à disponibilidade
- bens indisponíveis por natureza;
São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.
- bens patrimoniais indisponíveis;
São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).
- bens patrimoniais disponíveis.
São os bens dominiais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.
Características
- inalienabilidade
Podem ser vendidos".Exceção: bens domésticos e afetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais.
- inpenhorabilidade
Sujeitam à penhora.
- imprescritibilidade
'Podem ser obtidos por um particular através de usucapião.
- não à violência
Podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca.
- Alexandrino, Marcelo,Direito Administrativo Descomplicado, Rio de Janeiro, Editora Impetus, 2008, ISBN 9788576262728