Bem público: diferenças entre revisões

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== Características ==
== Características ==
* inalienabilidade
* inalienabilidade
''Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.
''Podem ser vendidos".Exceção: bens domésticos e afetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais.


* inpenhorabilidade
* impenhorabilidade
''Não se sujeitam à penhora.''
''Sujeitam à penhora.''
* imprescritibilidade
* imprescritibilidade
''Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.''
'Podem ser obtidos por um particular através de usucapião.''
* não-onerabilidade
* não à violência
''Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.''
''Podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca.''


== {{Bibliografia}} ==
== {{Bibliografia}} ==

Revisão das 15h57min de 21 de abril de 2018

 Nota: Não confundir com Bens comuns.

Bens públicos(das entidades publicas) são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas.

Um bem público não é mais do que um exemplo de uma externalidade positiva. Estes são bens que podem ser utilizados por qualquer cidadão. Um exemplo de um bem público é uma biblioteca municipal. Todos os cidadãos pagaram a sua construção e manutenção através dos impostos e em contrapartida todos são livres para usá-la.

Uma vez que o fornecimento privado de bens públicos é em geral deficiente, o Governo tem que intervir e estimular a sua produção. É através dos impostos que o Governo encontra receitas para pagar os bens públicos.

Classificação

Quanto à titularidade

  • Federais
  • Estaduais
  • Distritais
  • Municipais

Quanto à destinação

  • Bens de uso comum do povo;

Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

  • Bens de uso especial;

São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

  • Bens dominiais.

São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

Quanto à disponibilidade

  • bens indisponíveis por natureza;

São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.

  • bens patrimoniais indisponíveis;

São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).

  • bens patrimoniais disponíveis.

São os bens dominiais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.

Características

  • inalienabilidade

Podem ser vendidos".Exceção: bens domésticos e afetados, podem ser alienados, observadas as exigências legais.

  • inpenhorabilidade

Sujeitam à penhora.

  • imprescritibilidade

'Podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

  • não à violência

Podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca.

Ligações externas