Custeio por absorção: diferenças entre revisões

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Todos os [[gastos]] relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os [[produto]]s feitos.
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Na legislação tributária brasileira do [[imposto]] de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide [[contabilidade tributária]]). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributáriamente como [[encargos]]: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não faz será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.
Na legislação tributária brasileira do [[imposto]] de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide [[contabilidade tributária]]). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributáriamente como [[encargos]]: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não faz será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.

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Revisão das 17h32min de 9 de janeiro de 2008

O Custeio por absorção é aquele que faz debitar ao custo dos produtos todos os custos da área de fabricação, sejam esses custos definidos como custos diretos ou indiretos, fixos ou variáveis, de estrutura ou operacionais. O próprio nome do critério é revelador dessa particularidade, ou seja, o procedimento é fazer com que cada produto ou produção (ou serviço)absorva parcela dos custos diretos e indiretos, relacionados à fabricação.

Esse método foi derivado do sistema desenvolvido na Alemanha no início do século XX conhecido por RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit).

Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos (rateados) para todos os produtos feitos.

Na legislação tributária brasileira do imposto de renda, esse método é o recomendado, sendo vetado o chamado método direto ou variável (vide contabilidade tributária). Nessa especialização, contudo, deve-se fazer sempre ressalvas: apesar do nome, muitos gastos potenciais não fazem parte do Custo de Absorção para fins tributários, simplesmente porque não são reconhecidos tributáriamente como encargos: o imposto de renda do exercício, por exemplo, é um gasto em potencial que não faz será rateado pelo CIF, nem classificado como despesa operacional.


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