Basileia I: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Rei-bot (discussão | contribs)
m colocar data, Replaced: {{reciclar}} → {{Reciclagem|data=Fevereiro de 2008}} utilizando AWB
Rei-bot (discussão | contribs)
m colocar data, Replaced: {{revisão}} → {{Revisão|data=Fevereiro de 2008}} utilizando AWB
Linha 1: Linha 1:
{{Revisão|data=Fevereiro de 2008}}
{{revisão}}
{{Reciclagem|data=Fevereiro de 2008}}
{{Reciclagem|data=Fevereiro de 2008}}



Revisão das 13h44min de 24 de fevereiro de 2008

O Acordo de Basiléia, também designado por Acordo de Basiléia I, foi um acordo criado em 1988, na cidade de Basiléia (Suíça), por iniciativa do Bank for International Settlement (BIS), e assinado por mais de 100 países. Este acordo teve como objectivo criar exigências mínimas de capital, que devem ser respeitadas por bancos comerciais, como precaução contra Risco de Crédito.

Contexto

A indústria bancária é uma das áreas que mais necessita de estudos e pesquisas, pois ocupa um significativo lugar nas preocupações de depositantes, investidores, analistas de mercado, pesquisadores, gestores administrativos, órgãos reguladores e instituições governamentais.

"Dentre os poucos consensos no pensamento econômico", ainda que não seja unânime, está o de que o sistema financeiro exibe uma dinâmica de funcionamento que o difere dos demais setores da economia - o risco sistêmico: onde refere -se a um choque localizado num ponto do sistema financeiro, podendo ser transmitido ao sistema como um todo, talvez levando a economia ao colapso.

Uma instituição financeira é uma empresa. E qualquer empresa numa economia de mercado é cercada de riscos. A lógica de uma economia capitalista, dita de livre, onde o agente privado opta livremente pela disposição dos recursos próprios, mas é o responsável pelos resultados obtidos. E o sucesso deve ser apropriado pela empresa, porém também absorve sozinho as eventuais perdas, está exposta a riscos variados, desde a gerência incompetente, desastres naturais, acidentes ou até mesmo cair em desgraça aos olhos do público; tanto pela reputação quanto pelos problemas de preferência dos clientes. Portanto, a empresa está exposta a choques idiossincráticos ou localizados. E quando sofre destes choques não há porque esperar que outras empresas sejam contaminadas ou passam pelas mesmas dificuldades. Pode-se esperar, que se beneficiem dos problemas enfrentados pelo concorrente.

No setor financeiro, o fenômeno do contágio aparece como um contraste, sendo uma distinta possibilidade, quando uma instituição passa por problemas. Podendo ser por confiança do público que dispõe nos mercados financeiros, através dos contratos, ou seja, transações que envolvem obrigações e direitos a serem exercidos em data futura. A serem honrados da forma esperada.

Ocorrendo dificuldades com instituições financeiras que operem com contratos, outras instituições podem ser atingidas diante de dúvidas semelhantes. O mercado se retrairá com o fracasso e ao invés da ocupação do espaço vazio pelo concorrente; a queda de uma instituição causará o fracasso de outras, uma reação em cadeia. Este risco acontece, mesmo se a causa for incompetência ou mesmo quando a instituição apenas sofrer o contágio e antes estiver sã.

O cerne deste problema, o contágio, ocorre quando uma dada situação de risco na instituição contamine todo o mercado, mesmo que ele cuide para manter a solidez das operações.

A possibilidade da propagação dos problemas é um fenômeno específico do sistema financeiro, em grande parte causado pela confiança que o público exerce neste mercado e da fragilidade subjetiva destes elementos.

Existe ainda uma outra dimensão do risco sistêmico, a possibilidade de contágios de problemas do sistema financeiro para a economia como um todo.

Não há muitos setores da economia cujo desaparecimento possa levar a economia ao colapso.

No primeiro caso a transmissão do problema de uma empresa para o restante do setor; agora o problema setorial passa para a economia como um todo.

O setor financeiro é peculiar. A economia pode funcionar quando o setor atingido não for o setor financeiro, mais precisamente o bancário. Uma crise bancária fatalmente contagiará o resto da economia, arrastando junto para uma crise.

O papel do sistema bancário na criação de insumo de uso generalizado é o crédito. É responsável também pela operação do sistema de pagamentos, o essencial de uma economia moderna, baseada na transferência de depósitos à vista entre bancos comerciais.

Segundo Fernando Carvalho: "os mercados se desequilibram quando as curvas de oferta e demanda por um determinado bem ou serviço, que se interceptam, determinando o preço que satisfaz a ambos os grupos".

A equivalência entre depósitos à vista e moeda legal, aos olhos do público, depende da confiança mútua (o banco e o público). O abalo desta confiança pode resultar numa corrida bancária - uma situação de stress onde o caos toma conta, os depositantes retiram o dinheiro do banco, os investidores transferem seu capital, em fim um verdadeiro holocausto.

As instituições financeiras assumem o compromisso com os depositantes de manter, seus depósitos à disposição para saques, porém uma fração dos depósitos é usada para financiar empréstimos, algumas vezes ilíquidos e arriscados. Os bancos utilizam o sistema de reservas fracionadas.

Diante da baixa participação do capital próprio, os bancos apresentam à necessidade dos recursos de terceiros, capaz de gerar capacidade de alavancagem nos resultados. Devido a estrutura bancária que necessita captar, recursos junto ao público, ou seja, popança doméstica; as autoridades monetárias preocupam-se com sua com sua credibilidade, liquidez e solvência.

Dado o contexto, a figura principal é o capital e ele serve como garantir os diversos riscos expostos às instituições financeiras, de forma a garantir a saúde do sistema financeiro.

O conceito básico de risco está relacionado à probabilidade de perda (Securato).

O último ano tem ocorrido mudanças significativas nos mercados financeiros. E simultaneamente com a melhora nos sistemas de mensuração de risco das companhias, os órgãos reguladores tem feito exigências de capital às Instituições Financeiras, tais como os Bancos Comercias, Distribuidoras, Corretoras e Companhias de Seguro que são obrigados a manter uma determinada importância, para se precaver contra perdas previstas. Ao invés das exigências de capital, capaz de incentivar as Instituições e ou Agentes a vasculhar alguma "Brecha" na Regulamentação. Assim, os reguladores preferem a imposição do capital, baseando-se no Risco Incorrido, diante das rápidas mudanças no perfil de risco da empresa. Ou seja, as empresa estão expostas a diversas fontes de risco.

LIgações externas