Direito penal militar: diferenças entre revisões
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O '''Direito Penal Militar''' é aplicado no [[Brasil]] desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no [[Supremo Tribunal Militar]], que atualmente tem sede em [[Brasília]] e [[jurisdição]] em todo o território nacional. |
O '''Direito Penal Militar''' é aplicado no [[Brasil]] desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no [[Supremo Tribunal Militar]], que atualmente tem sede em [[Brasília]] e [[jurisdição]] em todo o território nacional. |
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O vigente [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001.htm Código Penal Militar] (CPM) data de [[1969]], e foi editado por meio do decreto-lei 1001. O estatuto penal militar alcança os integrantes das [[Forças Armadas]], [[Polícias Militares]] e [[Corpos de Bombeiros Militares]], que devem obedecer e respeitar as regras militares. |
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Com o advento da [[Constituição Federal de 1988]], novos estudiosos têm se dedicado ao Direito Penal Militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, que tem contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional. |
Com o advento da [[Constituição Federal de 1988]], novos estudiosos têm se dedicado ao Direito Penal Militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, que tem contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional. |
Revisão das 17h40min de 3 de março de 2008
Predefinição:Portal-direito O Direito Penal Militar é aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Supremo Tribunal Militar, que atualmente tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
O vigente Código Penal Militar (CPM) data de 1969, e foi editado por meio do decreto-lei 1001. O estatuto penal militar alcança os integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que devem obedecer e respeitar as regras militares.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, novos estudiosos têm se dedicado ao Direito Penal Militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, que tem contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.