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Imposto de renda: diferenças entre revisões

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Daniel Douglas


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Revisão das 13h26min de 19 de outubro de 2009

O imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma dada percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.

Brasil

No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o ano de 2005, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 13.965,00 neste ano, ou seja, R$ 1.163,00 mensais. Para o ano de 2006, o limite de isenção para pessoas físicas foi de ganhos até R$ 14.992,32. Entre os valores de R$ 14.992,33 e 29.958,88, a alíquota aplicável é de 15%, e do resultado desconta-se a parcela de R$ 2.248,87. Valores acima aplica-se à alíquota de 27,5%, descontando-se do resultado a quantia de R$ 5.993,73, encontrando-se o valor devido do Imposto de Renda.

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet. Dentro da política federal de gradual migração para plataformas de software livre, o programa gerador da declaração de ajuste para pessoa física está disponível também na plataforma Java, permitindo seu uso em outros sistemas operacionais como Linux e MacOS.

Entre 2007 e 2010, a tabela do IRPF brasileiro é a seguinte:

Ano Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
2007 Até R$ 1.313,69 (isento) (isento)
De R$ 1.313,70 até R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,12 27,5% R$ 525,19
2008 Até R$ 1.372,81 (isento) (isento)
De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 15% R$ 205,92
Acima de R$ 2.743,25 27,5% R$ 548,82
2009 Até R$ 1.434,59 (isento) (isento)
De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 7,5% R$ 107,59
De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 15% R$ 268,84
De R$ 2.866,71 até 3.582,00 22,5% R$ 483,84
Acima de R$ 3.582,00 27,5% R$ 662,94
2010 Até R$ 1.499,15 (isento) (isento)
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78

Declaração Anual de Ajuste

Anualmente os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física[1]. Em 2008, o período de entrega foi entre 3 de março e 30 de abril. A entrega pôde ser feita gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, a um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios. Fazendo com calma e estudando a declaração você pode conseguir economias importantes. Você só tem a ganhar. Além da economia, você fará a declaração com mais segurança. Com uma declaração bem feita você fica livre da malha fina e recebe a sua restituição mais rapidamente.

Deduções Importantes no Imposto de Renda 2009 · Doações - Estatuto da criança e do adolescente até R$ 41,73 · Despesas com instrução própria do contribuinte no Brasil ou no exterior. · Despesas com instrução de dependentes no Brasil ou exterior. · Despesas com instrução de alimentandos no Brasil ou exterior. · Médicos, dentistas, psicólogos, fisiot. e terap. ocupac. no Brasil ou no exterior. · Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil ou no exterior. · Planos de saúde apenas no Brasil. Nota Fiscal com CNPJ da empresa / Recibo com CNPJ ou CPF Declaração de Imposto de Renda 2009 Pessoa Física – Até 30 de abril IRPF

Estão obrigados a apresentar a declaração Anual de Ajuste

  • contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 (2009, ano-base 2008)
  • contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
  • quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
  • contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008)
  • contribuinte que fez operações em Bolsa
  • quem participou do quadro societário de uma empresa
  • contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto

Ver também

Daniel Douglas

Ligações externas


Referências bibliográficas

  • CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros, 2005.
  • SILVA, Mauro José. Imposto de renda. Guia prático do imposto sobre a renda das pessoas físicas. São Paulo: Bafisa, 2008. ISBN 978-857711076-6

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