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Revisão das 12h15min de 17 de junho de 2013

José Luís de Campos
Barão de Montes Claros Coronel José Luís de Campos
Nascimento Minas Gerais
Morte 23 de dezembro de 1888, domingo, às 14:00 horas
  Rio Pomba - MG / Distrito do Bonfim (hoje Aracitaba)
Sepultado em 24 de dezembro de 1888, segunda-feira, Rio Pomba - MG / Distrito do Bonfim (hoje Aracitaba)
Ocupação Em Rio Pomba - MG ocupou os mais variados cargos eletivos e de nomeação, desde Juiz de Paz no Distrito de Bonfim, com sucessivas eleições, Tenente-Coronel e Coronel Comandante da Guarda Nacional no Município de Rio Pomba. Foi eleito e reeleito Vereador, Vice-Presidente e Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba. Também foi um próspero e abastado fazendeiro.
Religião Católica

José Luís de Campos, primeiro e único Barão de Montes Claros (Minas Gerais — Rio Pomba - MG, Distrito do Bonfim, 23 de dezembro de 1888, domingo, às 14:00 horas), foi um nobre brasileiro, agraciado com o título nobiliárquico de Barão criado na data de 19 de julho de 1879.

Era filho do Alferes Gabriel Gonçalves Campos e de Jerônima de Souza Neves. Era primo, em 1º grau, de Joaquim Honório de Campos, próspero fazendeiro que formou sólida fortuna contendo várias fazendas e muitos escravos, foi Vereador à Intendência de Leopoldina - MG e Juiz de Paz Substituto no Arraial da Piedade, agraciado com a concessão da honraria nobiliárquica de segundo Barão de Rio Pardo, na data de 28 de dezembro de 1872, filho de Elias Gonçalves Campos (irmão de Gabriel Gonçalves Campos) e de Maria Claudina de São José. Também era primo, em 2º grau, de Francisco das Chagas Campos, Tenente-Coronel da Guarda Nacional do Município de Prados - MG, era filiado ao Partido Liberal, sendo eleito Vereador e primeiro Presidente da Câmara Municipal de Prados - MG, agraciado com o título de nobreza de Barão de Itapecerica, primeiro e único, criado na data de 10 de agosto de 1889, filho de João Luís de Campos (primo em 1º grau do Coronel José Luís de Campos, Barão de Montes Claros) e de Rita Virgínia de Campos.

O Coronel José Luís de Campos, Barão de Montes Claros, durante o Segundo Reinado Imperial no Brasil, teve papel de enorme relevância na história político-administrativa do Município de Rio Pomba, Província de Minas Gerais. Quando ocupou em Rio Pomba, os mais variados cargos eletivos e de nomeação, desde Juiz de Paz no Distrito de Bonfim, primeiramente em 21 de outubro de 1850, cargo o qual se tornou "vitalício" devido às suas sucessivas eleições ocorridas, por exemplo, reempossando-se em 08/01/1853, em 07/01/1865 e em 1869 perante a Câmara Municipal de Rio Pomba.

Militava e era filiado ao Partido Liberal, então dominante e senhor da situação em Rio Pomba e região, praticando a política de campanário, voltada aos interesses de importância local e de grupo de indivíduos. Eleito, pela primeira vez, Vereador à Câmara Municipal de Rio Pomba - MG pelo Distrito do Bonfim, onde era Chefe Político respeitado, sendo empossado no cargo na data de 07/01/1861. Foi distinguido com a patente de Tenente-Coronel Comandante da Guarda Nacional no Município de Rio Pomba - MG.

Já era agaloado com a patente de Coronel Comandante da Guarda Nacional no Município de Rio Pomba - MG, quando iniciou a Guerra do Paraguai no mês de dezembro de 1864. Reeleito Vereador, elege-se Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG, para o período compreendido entre 07 de janeiro de 1865 a 07 de janeiro de 1869, à época, exercendo as prerrogativas tanto legislativas quanto executivas. Sua gestão administrativa destacou-se pelos melhoramentos introduzidos nos Distritos e no perímetro urbano da cidade de Rio Pomba, quando se verificou o primeiro ajardinamento do então Largo da Alegria, que ficou assim transformado, de campo de instrução militar que era, na maior e mais aprazível Praça central da cidade.

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG cumulativamente ao de Coronel Comandante da Guarda Nacional no Município de Rio Pomba - MG, no tempo da Guerra do Paraguai entre 1864 a 1870, instruiu e encaminhou para a linha de frente, nos sertões do sul da Província de Mato Grosso, inúmeros Voluntários da Pátria para combaterem as tropas invasoras paraguaias. Em 1865, recebeu Convocação de Serviço de Guerra, conforme o inteiro teor da seguinte Circular: "Ilmº. Senhor - O Governo Imperial acaba de chamar a serviço de guerra a Guarda Nacional deste Município, para, ao lado do exército e armada imperiais, vingar os brios e a honra nacionais torpemente ultrajadas pelo selvagem e feroz Paraguaio, que, com saques, estupros e massacres, profana o solo sagrado de nossa Pátria."

Era o Coronel José Luís de Campos um próspero e abastado fazendeiro, além de ser um bom católico, verdadeiro crente, porém destituído de fanatismo religioso, concorrendo com a sua bolsa para as despesas do culto divino, já reconstruindo a Matriz do Bonfim para cujas obras deu avultadas somas, além de matar a fome dos pobres que batiam às portas de sua casa.

Na data de 07/01/1873, novamente empossa-se no cargo de Vereador em Rio Pomba. Em 1873, quando ricos e pobres arcavam com a penúria dos gêneros alimentícios, que subiram a excessivo preço, nessa ocasião praticou a liberalidade de atos de caridade, quando mandou um lote de burros carregados de comestíveis e distribuiu-os aos habitantes necessitados de Rio Pomba e do Distrito de Bonfim.

Na data de 19 de julho de 1879 é agraciado, por Sua Majestade o Imperador Dom Pedro II, com a concessão da honraria nobiliárquica de Barão de Montes Claros.

Finalmente, reeleito Vereador, empossa-se no cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba - MG em 27/09/1881 exercendo até 07/01/1884, então, já agraciado com o título de nobreza de Barão de Montes Claros.

Em 1º de julho de 1886, fez parte da Comissão Municipal que recepcionou Sua Majestade o Imperador Dom Pedro II e os altos dignitários da Corte integrantes da Comitiva Imperial, em visita a Rio Pomba - MG para inauguração da Estrada de Ferro Leopoldina, estação do Pomba e o seu ramal ferroviário.

Faleceu no dia 23 de dezembro de 1888, domingo, às 14:00 horas, ao seu funeral concorreu crescido números de amigos e grande parte da população de Rio Pomba e do Distrito de Bonfim.

"O Pombense", Semanário Dominical daquela época em Rio Pomba, na sua edição publicada na data de 30 de dezembro de 1888, assim manifestou-se em Nota Fúnebre: "No dia 23 do corrente às duas horas da tarde exalou o derradeiro suspiro o Exmo. Barão de Montes Claros, cidadão vantajosamente conhecido pelas eminentes qualidades que exortavam o seu caráter. Durante muitos anos foi comandante superior da Guarda Nacional deste município, em cujo exercício procedeu de uma maneira correta e acima de increpações. Como vereador e depois como presidente da Câmara Municipal, era inabalável em suas deliberações, que sempre pendiam para o lado da justiça e da eqüidade, sendo inimigo de muita discussão. Verdadeiro crente, porém destituído de fanatismo, era o Exmo. Barão de Montes Claros um bom católico, já concorrendo com a sua bolsa para as despesas do culto divino, já reconstruindo a Matriz do Bonfim para cujas obras deu avultadas somas, já finalmente matando a fome aos pobres que batiam às portas da sua casa. Em 1873, quando ricos e pobres arcavam com a penúria dos gêneros alimentícios, que subiram a excessivo preço, nessa ocasião sua liberalidade manifestou-se de um modo que em muitos arrancou lágrimas de contentamento e mil agradecimentos pelos atos de caridade que praticou. Testemunhas disto, são os habitantes do Bonfim e os dessa cidade, para onde mandou um lote de burros carregados de comestíveis, que fê-los distribuir aos necessitados. Consta-nos que ao seu funeral concorreu crescido número de amigos e grande parte da população do Bonfim."

A Câmara Municipal de Rio Pomba - MG, em sua Sessão de 16 de janeiro de 1889, fez inserir em Ata um Voto de Sentido de Pesar pelo passamento do Barão de Montes Claros, dando disto conhecimento oficial a Excelentíssima Baronesa que a ele sobreviveu.¹

Referência Bibliográfica

SANTIAGO, Sinval Batista. História do Município de Rio Pomba. Belo Horizonte, Imprensa Oficial. 1991. págs. 131, 315-317 e 491-496. CDD: 981.5 - (JRB)

Ligações externas

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