Lacunas da lei

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Uma lacuna da lei é um vazio ou uma incompletude do ordenamento legislativo por inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto, ou seja, inexistência de dispositivo aplicável ao caso concreto ou de um critério para que se saiba qual norma aplicar. Portanto a lacuna se caracteriza quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso.[1] Lacuna da lei é uma omissão involuntária, detectada no texto de uma lei, da regulamentação de determinada espécie de caso. Tal omissão é resolvida mediante técnicas de integração.

Para resolver o problema, recorre-se aos costumes, à jurisprudência, aos princípios gerais do direito, à analogia e, segundo alguns juristas, também à equidade.[2][3] A essas fontes que se destinam a colmatar as lacunas da lei dá-se o nome de direito subsidiário.

No Brasil os casos de lacunas ou omissão em lei são tratados segundo o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[4] e o artigo 140 do Código de Processo Civil, que proíbe a técnica do non liquet.[5]

Referências

  1. As lacunas da lei e as formas de aplicação do Direito, por Júlio Ricardo de Paula Amaral, dezembro de 2000.
  2. Equidade como instrumento de integração de lacunas no direito, por Fábio Luiz Antunes.
  3. Fontes do Direito Internacional Arquivado em 22 de novembro de 2009, no Wayback Machine., por Rodrigo Fernandes More, p. 14
  4. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010. Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  5. Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Arquivado em 12 de janeiro de 2014, no Wayback Machine. Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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