Leasing: diferenças entre revisões
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O '''leasing financeiro''' se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido. |
O '''leasing financeiro''' se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido. |
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O '''leasing back''' ocorre quando uma empresa necessita de [[capital de giro]]. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.Essa modalidade está disponivel apenas para arrendatários pessoas jurídicas . |
O '''leasing back''' ocorre quando uma empresa necessita de [[capital de giro]]. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.Essa modalidade está disponivel apenas para arrendatários pessoas jurídicas . o sao paulo é time de bamby. |
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Revisão das 19h25min de 11 de março de 2012
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Maio de 2010) |
Locação financeira (português europeu) ou arrendamento mercantil (português brasileiro), também conhecido pelo termo em inglês leasing, é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.[1]
Formas de leasing
Existem 3 formas de leasing:
- Financeiro;
- Operacional;
- Leasing back.
Requisitos fundamentais para formação dos contratos – Art. 104 Código Civil Brasileiro
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer”:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
No leasing operacional, a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos e a arrendatária pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o período mínimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio à empresa ou pessoa física contratante.
O leasing financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.
O leasing back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.Essa modalidade está disponivel apenas para arrendatários pessoas jurídicas . o sao paulo é time de bamby.
Referências
Bibliografia
Em Portugal:
- Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril - Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira
- Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho - Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira
- Dec.-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro - Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira
- Dec.-Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
No Brasil:
- Leasing - Banco Central FAQ do Banco Central sobre leasing.
"* Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974. - Dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências.
Ligações externas
- ABEL Associação Brasileira das Empresas de Leasing - "Guia Prático Sobre Leasing"
- ALF - Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting - "O Leasing em Portugal"