Lei Federal do Brasil 6454 de 1977: diferenças entre revisões
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Revisão das 21h08min de 9 de janeiro de 2014
A Lei Federal nº. 6.454, de 24 de outubro de 1977, é uma norma legal brasileira, em vigência, e que tem por objetivo proibir que se dê o nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos. Ela foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, sendo Ministro da Justiça o Sr. Armando Falcão.
Embora a lei fale apenas nos bens e prédios pertencentes à União Federal, é possível a sua extensão, por força de simetria, aos estados e municípios.
Com a edição da atual Constituição do Brasil, a vedação de se dar nome de pessoas vivas a prédios públicos se tornou norma constitucional, uma vez que o art. 37, caput, da Carta Magna brasileira consagrou o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública.
Em regra, a Lei Federal nº. 6.454/77 costuma ser invocada em Ações Populares[carece de fontes] ou Ações Civis Públicas instauradas por cidadãos ou pelo Ministério Público[1][2] para invalidar Decretos, Portarias e outros atos administrativos que "homenageiam" pessoas vivas com o seu nome na fachada de prédios ou logradouros públicos.
Referências
- ↑ Justiça Federal do Rio Grande do Norte, MPF/RN recorre de decisão que permite nomes de pessoas vivas em prédios públicos. Novembro de 2006.
- ↑ Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Resultado de uma Ação Civil Pública. Fevereiro de 2007