Lei Federal do Brasil 6454 de 1977: diferenças entre revisões

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A Lei Federal nº. 6.454, de 24 de outubro de 1977, é uma norma legal brasileira, em vigência, e que tem por objetivo proibir que se dê o nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos. Ela foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, sendo Ministro da Justiça o Sr. Armando Falcão.

Embora a lei fale apenas nos bens e prédios pertencentes à União Federal, é possível a sua extensão, por força de simetria, aos estados e municípios.

Com a edição da atual Constituição do Brasil, a vedação de se dar nome de pessoas vivas a prédios públicos se tornou norma constitucional, uma vez que o art. 37, caput, da Carta Magna brasileira consagrou o Princípio da Impessoalidade na Administração Pública.

Em regra, a Lei Federal nº. 6.454/77 costuma ser invocada em Ações Populares[carece de fontes?] ou Ações Civis Públicas instauradas por cidadãos ou pelo Ministério Público[1][2] para invalidar Decretos, Portarias e outros atos administrativos que "homenageiam" pessoas vivas com o seu nome na fachada de prédios ou logradouros públicos.

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A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Texto da Lei Federal nº6.454/1977

Referências

  1. Justiça Federal do Rio Grande do Norte, MPF/RN recorre de decisão que permite nomes de pessoas vivas em prédios públicos. Novembro de 2006.
  2. Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Resultado de uma Ação Civil Pública. Fevereiro de 2007