Lei da Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República

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A Lei da Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República, também conhecida como Lei do Regime Jurídico Catalão, é uma lei catalã que visa garantir a segurança jurídica, a sucessão ordenada das administrações e a continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição da Catalunha para um Estado independente.[1][2][3]

O artigo 1.º do texto estabelece que a Catalunha se constitui numa «República de direito, democrática e social».[4]

O esboço do diploma legal foi divulgado em 29 de dezembro de 2016 e o projeto de lei deu entrada no Parlamento da Catalunha em 28 de agosto de 2017. A lei foi aprovada pelo plenário do Parlamento em 8 de setembro de 2017, com 71 votos a favor, 10 contra e nenhuma abstenção.[5][6][7][8]

Estrutura[editar | editar código-fonte]

A lei contém um preâmbulo e nove epígrafes:

  • Título I: Disposições gerais, território e nacionalidade
  • Título II: Sucessão de ordenamentos e das administrações
  • Título III: Direitos e deveres
  • Título IV: Sistema institucional
  • Título V: Poder judicial e administração da justiça
  • Título VI: Finanças
  • Título VII: Processo constituinte
  • Disposições finais

Referências

Veja também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]