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Lei da sodomia

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Uma lei da sodomia é uma lei que define certos atos sexuais como crimes. Os precisos atos sexuais abrangidos pelo termo sodomia raramente são elencados na lei, mas é tipicamente compreendido pelos tribunais que incluem qualquer ato sexual que não leva à procriação.[1] Sodomia tipicamente inclui sexo oral, sexo anal e bestialidade; na prática, essas leis raramente aprisionam casais heterossexuais.[2]

Referências

  1. Weeks, Jeff (1981). Sex, Politics and Society: The Regulation of Sexuality Since 1800. London: Longman Publishing Group. ISBN 0-582-48334-4 
  2. Sullivan, Andrew (24 de março de 2003). «Unnatural Law». The New Republic. 228 (11). Since the laws had rarely been enforced against heterosexuals, there was no sense of urgency about their repeal. 
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