Lesão (direito)

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O direito do Brasil reconhece lesão, no Código Civil brasileiro, como a autoimposição de uma prestação desproporcional à contraprestação, por força de necessidade ou inexperiência. É considerado um dos defeitos que provocam a anulabilidade do negócio jurídico (artigo 171,II).[1]

Referências

  1. Jus.com.br. Disponível em https://jus.com.br/artigos/22708/a-lesao-como-defeito-do-negocio-juridico. Acesso em 14 de dezembro de 2018.