Lex Servilia

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A lex Servilia Caepionis de 106 a.C. foi uma lex comitialis proposta pelo cônsul Quinto Servílio Cepião.

Disposições[editar | editar código-fonte]

A lei reintroduz a ordem senatorial no colégio judicial da quaestio perpetua de repetundis, o tribunal permanente chamado para julgar a extorsão dos magistrados romanos nas províncias, ao contrário do estabelecido pela lex Sempronia iudiciaria, que havia concedido a exclusividade deste tribunal à ordem equestre.[1]

História[editar | editar código-fonte]

A Quaestio perpetua de repetundis foi estabelecida com a lex Calpurnia de 149 a.C. e, posteriormente, a composição do júri foi alterada. Proposto pelo cônsul Quinto Servilio Cepione, foi apoiado por Lucio Licinius Crassus, porque visava abolir a lex Sempronia de 122 a.C.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Giovanni Rotondi, Leges publicae populi Romani, in Enciclopedia Giuridica Italiana, 1ª ed., Milano, Società editrice libraria, 1912, p. 314