Módulo fiscal: diferenças entre revisões
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Revisão das 16h20min de 21 de outubro de 2011
Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:
- tipo de exploração predominante no município;
- a renda obtida com a exploração predominante;
- outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
- conceito de propriedade familiar.
O módulo fiscal não deve ser confundido com o módulo rural.
O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Nas regiões metropolitanas, a extensão do módulo rural é geralmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos.[1]
Classificação dos Imóveis
Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:
- Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal;
- Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
- Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
- Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
´ O tamanho do módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial/INCRA nº 20, de 1980
Ver também
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Ligações externas
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA [1]
- «Perguntas Frequentes (FAQ) do INCRA»
- «Agricultura Familiar»
- «Módulo rural»
- «Aplicação do módulo rural»
- «Módulo fiscal»
- Tamanho do Módulo Fiscal por município (Instrução Especial/INCRA nº 20, de 1980)
- «Aplicação do módulo fiscal»
- «Diferença entre módulo rural e módulo fiscal»
- «Fração Mínima de Parcelamento (FMP)»
- «Zona Típica de Módulo (ZTM)»
- ↑ Instituto Socioambiental. A aberração dos quatro módulos fiscais, por Márcio Santilli.