Módulo fiscal: diferenças entre revisões

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Revisão das 16h20min de 21 de outubro de 2011

Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:

  • tipo de exploração predominante no município;
  • a renda obtida com a exploração predominante;
  • outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;
  • conceito de propriedade familiar.

O módulo fiscal não deve ser confundido com o módulo rural.

O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para que sua exploração seja economicamente viável. A depender do município, um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares. Nas regiões metropolitanas, a extensão do módulo rural é geralmente bem menor do que nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos.[1]

Classificação dos Imóveis

Atualmente, o módulo fiscal serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto à sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:

  • Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal;
  • Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
  • Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;
  • Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.

´ O tamanho do módulo fiscal, para cada município, está fixado na Instrução Especial/INCRA nº 20, de 1980

Ver também

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Ligações externas

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