Metas de Aichi

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Christiana Pasca Palmer, Diretora Executiva da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, fala sobre as Metas de Biodiversidade de Aichi

Em 2010, durante a 10ª Conferência das Partes na Convenção da Diversidade Biológica ocorrida em Nagoya (Província de Aichi, Japão) foi estabelecido o Plano Estratégico para a Biodiversidade com a elaboração de um conjunto de 20 proposições denominadas Metas de Aichi. Todas as Metas de Aichi são voltadas à redução da perda da biodiversidade em âmbito global, nacional e regional.

Em dezembro de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que os anos entre 2011 e 2020 seriam conhecidos com a Década das Nações Unidas sobre Biodiversidade (Resolução 65/161) objetivando apoiar e promover a implementação dessas metas.

Ao longo desses dez anos os governantes de 193 países (incluindo o Brasil) e a União Europeia serão encorajados a desenvolver e comunicar os resultados das estratégias nacionais para a implementação dessas medidas.

O Plano Estratégico elaborado possui os seguintes elementos:

· Base lógica: relaciona a Biodiversidade ao bem-estar humano, aos Objetivos do Milênio e à redução da pobreza.

· Visão: vai além de 2020, definindo a situação desejada para 2050, com a Biodiversidade valorizada, conservada, restaurada e utilizada com sabedoria.

· Missão: declara a intenção urgente de agir para alcançar os objetivos de 2020.

· Objetivos Estratégicos e as Metas de Biodiversidade de Aichi: 20 metas organizadas em cinco objetivos (tabela abaixo)

· Execução, acompanhamento, análise e avaliação: incluem meios de implementação, programas de trabalho, busca por apoio político, parcerias, relatos pelas partes, e análise pela conferência das partes.

· Mecanismos de apoio: incluem capacitação para implementação nacional efetiva, transferência e intercâmbio de conhecimentos e tecnologia, recursos financeiros, parcerias e iniciativas de fortalecimento da cooperação e mecanismos de apoio para a pesquisa, monitoramento e avaliação.

A tabela a seguir apresenta a divisão das Metas de Aichi em cinco objetivos estratégicos, bem como o enunciado e a descrição de cada Meta:

Objetivo Metas Descrição
Objetivo estratégico A.

Tratar das causas fundamentais de perda de biodiversidade fazendo com que preocupações com biodiversidade permeiem governo e sociedade

1- Conscientizar as pessoas sobre o valor da biodiversidade Até 2020, no mais tardar, as pessoas terão conhecimento dos valores da biodiversidade e das medidas que poderão tomar para conservá-la e utilizá-la de forma sustentável.
2- Integrar os valores da biodiversidade no desenvolvimento Até 2020, no mais tardar, os valores da biodiversidade serão integrados em estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e redução de pobreza e procedimentos de planejamento e estarão sendo incorporados em contas nacionais, conforme o caso, e sistemas de relatoria.
3- Eliminar incentivos lesivos e implementar incentivos positivos Até 2020, no mais tardar, incentivos, inclusive subsídios, lesivos à biodiversidade terão sido eliminados ou reformados, ou estarão em vias de eliminação visando minimizar ou evitar impactos negativos, e incentivos positivos para a conservação e uso sustentável de biodiversidade terão sido elaborados e aplicados, consistentes e em conformidade com a Convenção e outras obrigações internacionais relevantes, levando em conta condições sócio-econômicas nacionais.
4- Produção e consumo sustentáveis Até 2020, no mais tardar, Governos, o setor privado e grupos de interesse em todos os níveis terão tomado medidas ou implementarão planos para produção e consumo sustentáveis e terão conseguido restringir os impactos da utilização de recursos naturais claramente dentro de limites ecológicos seguros.
Objetivo estratégico B.

Reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade e promover o uso sustentável

5- Reduzir a perda de habitat nativos Até 2020, a taxa de perda de todos os habitats naturais, inclusive florestas, terá sido reduzida em pelo menos a metade e na medida do possível levada a perto de zero, e a degradação e fragmentação terão sido reduzidas significativamente.
6- Pesca sustentável Até 2020, o manejo e captura de quaisquer estoques de peixes, invertebrados e plantas aquáticas serão sustentáveis, legais e feitas com a aplicação de abordagens ecossistêmicos de modo a evitar a sobre exploração, colocar em prática planos e medidas de recuperação para espécies exauridas, fazer com que a pesca não tenha impactos adversos significativos sobre espécies ameaçadas e ecossistemas vulneráveis, e fazer com que os impactos da pesca sobre estoques, espécies e ecossistemas permaneçam dentro de limites ecológicos seguros.
7- Sustentabilidade da agricultura, piscicultura e silvicultura Até 2020, áreas sob agricultura, aquicultura e exploração florestal serão manejadas de forma sustentável, assegurando a conservação de biodiversidade.
8- Controle da poluição das águas Até 2020, a poluição, inclusive resultante de excesso de nutrientes, terá sido reduzida a níveis não-detrimentais ao funcionamento de ecossistemas e da biodiversidade.
9- Controle de espécies exóticas invasoras Até 2020, espécies exóticas invasoras e seus vetores terão sido identificadas e priorizadas, espécies prioritárias terão sido controladas ou erradicadas, e medidas de controle de vetores terão sido tomadas para impedir sua introdução e estabelecimento
10- Redução das pressões sobre os recifes de coral Até 2015, as múltiplas pressões antropogênicas sobre recifes de coral, e demais ecossistemas impactadas por mudança de clima ou acidificação oceânica, terão sido minimizadas para que sua integridade e funcionamento sejam mantidos.
Objetivo estratégico C:

Melhorar a situação da biodiversidade protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética

11- Expandir e implementar sistemas de áreas protegidas Até 2020, pelo menos 17 por cento de áreas terrestres e de águas continentais e 10 por cento de áreas marinhas e costeiras, especialmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, terão sido conservados por meio de sistemas de áreas protegidas geridas de maneira efetiva e equitativa, ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas espaciais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
12- Evitar as extinções das espécies Até 2020, a extinção de espécies ameaçadas conhecidas terá sido evitada e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo um maior declínio, terá sido melhorada e mantida.
13- Conservação da agrobiodiversidade Até 2020, a diversidade genética de plantas cultivadas e de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de outras espécies de valor sócio-econômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e implementadas para minimizar a erosão genética e proteger sua diversidade genética.
Objetivo estratégico D:

Aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos para todos

14- Restauração de ecossistemas provedores de serviços essenciais Até 2020, ecossistemas provedores de serviços essenciais, inclusive serviços relativos a água e que contribuem à saúde, meios de vida e bem-estar, terão sido restaurados e preservados, levando em conta as necessidades de mulheres, comunidades indígenas e locais, e os pobres e vulneráveis.
15- Recuperação dos ecossistemas degradados para mitigação e adaptação às mudanças climáticas Até 2020, a resiliência de ecossistemas e a contribuição da biodiversidade para estoques de carbono terão sido aumentadas através de ações de conservação e recuperação, inclusive por meio da recuperação de pelo menos 15 por cento dos ecossistemas degradados, contribuindo assim para a mitigação e adaptação à mudança de clima e para o combate à desertificação.
16- Implementação do Protocolo de Nagoya Até 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização terá entrado em vigor e estará operacionalizado, em conformidade com a legislação nacional.
Objetivo estratégico E.

Aumentar a implementação por meio de planejamento participativo, gestão de conhecimento e capacitação

17- Elaboração e implementação da Estratégia Nacional de Biodiversidade Até 2015, cada Parte terá elaborado, adotado como instrumento de política, e começado a implementar uma estratégia nacional de biodiversidade e plano de ação efetiva, participativa e atualizada.
18- Respeito às populações e conhecimentos tradicionais Até 2020, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais relevantes à conservação e uso sustentável de biodiversidade, e a utilização consuetudinária dessas de recursos biológicos, terão sido respeitados, de acordo com a legislação nacional e as obrigações internacionais relevantes, e plenamente integrados e refletidos na implementação da Convenção com a participação plena e efetiva de comunidades indígenas e locais em todos os níveis relevantes.
19- Ciência e tecnologia para a biodiversidade Até 2020, o conhecimento, a base científica e tecnologias ligadas à biodiversidade, seus valores, funcionamento, situação e tendências, e as consequências de sua perda terão sido melhorados, amplamente compartilhados e transferidos e aplicados.
20- Mobilização de recursos financeiros Até 2020, no mais tardar, a mobilização de recursos financeiros para a implementação efetiva do Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020 oriundos de todas as fontes e em conformidade com o processo consolidado e acordado na Estratégia de Mobilização de Recurso deverá ter aumentado substancialmente em relação a níveis atuais. Esta meta estará sujeita a alterações decorrentes das avaliações da necessidade de recursos a serem elaboradas e relatadas pelas Partes.

Referências Bibliográficas: