Monumento Regional (Açores)

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Palácio de Sant'Ana, sede do Governo Regional dos Açores e Monumento Regional

Monumento Regional, abreviado para MR, é classificação máxima que pode ser atribuída a um imóvel classificado nos Açores. A classificação rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto[1], que estabeleceu o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel.

A atribuição do título de monumento regional obedece às seguintes normas[2]:

  • Aos bens culturais imóveis e móveis, quando revistam valor especialmente simbólico e tenham inequívoco interesse regional, pode ser atribuída, respectivamente, a designação de «monumento regional» ou de «tesouro regional».
  • A designação de «monumento regional» ou de «tesouro regional» é atribuída por decreto legislativo regional e implica, quando tal ainda não tenha sido declarado, a imediata classificação do bem como de interesse público.
  • Os bens imóveis e seus conjuntos e os bens móveis que tenham merecido ou venham a merecer a categoria de «monumento nacional» ou de «tesouro nacional» recebem automaticamente, para todos os efeitos e na respectiva categoria, a designação de «monumento regional» ou «tesouro regional».

Notas

  1. Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto.
  2. Ver artigo 10 do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto.

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