Natureza jurídica
A pesquisa acerca da natureza de um determinado fenômeno supõe a sua precisa definição - como declaração de sua essência e composição - seguida de sua classificação, como fenômeno passível de enquadramento em um conjunto próximo de fenômenos correlatos. Definição (busca da essência) e classificação (busca do posicionamento comparativo), eis a equação compreensiva básica da ideia de natureza. [1]
Encontrar a natureza jurídica de um instituto do Direito consiste em se apreenderem os elementos fundamentais que integram sua composição específica, contrapondo-os, em seguida, ao conjunto mais próximo de figuras jurídicas, de modo a classificar o instituto enfocado no universo de figuras existentes no Direito.[2]
É atividade lógica de classificação,[3] pela qual se integra determinada figura jurídica no conjunto mais próximo de figuras existentes no universo do Direito, mediante a identificação e cotejo de seus elementos constitutivos fundamentais.
No mesmo pórtico situa-se o entendimento de Maria Helena Diniz, em que natureza jurídica consiste na "afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação".[4]
Portugal[editar | editar código-fonte]
- Sociedade unipessoal por quotas - ("Sociedade Unipessoal", "Unipessoal")
- Sociedade anónima ("SA", "S.A.")
- Sociedade por quotas de responsabilidade limitada ("Lda.", "Ltda.", "Limitada")
- Sociedade em comandita simples ("em comandita")
- Sociedade em comandita por acções ("e comandita por acções" ou "em comandita por ações")
- Sociedade em nome colectivo ("e companhia")
- Sociedade de capital e indústria
- Sociedade por cota de participação
- Sociedade cooperativa
- Associação
- Fundação
Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, a Comissão Nacional de Classificação é a entidade responsável pela formulação da tabela de natureza jurídica do Brasil. Toda pessoa jurídica registrada no CNPJ declara a sua natureza jurídica. As naturezas jurídicas mais comuns do Brasil são:
- Sociedade anônima ("SA", "S.A.")
- Sociedade de responsabilidade limitada ("Lda.", "Ltda.", "Limitada")
- Sociedade em nome colectivo
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade em comandita por ações
Estados Unidos[editar | editar código-fonte]
- Company (Co.)
- Corporation (Corp.)
- Incorporated (Inc.)
- Limited (Ltd.)
- Limited Liability Company/Limited Liability Company Corporation (LLC) (distinta legalmente de Corp., Inc. ou Ltd.)
- Limited Company (LC ou Ltd. Co.) (o mesmo que LLC)
- No Liability (NL)
- Unlimited
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- ↑ DELGADO, Maurício (1994). A natureza jurídica do Poder Empregatício. Tese de Doutorado. Belo Horizonte: UFMG. pp. 78–80
- ↑ DELGADO, Maurício Godinho (2015). Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR. 75 páginas
- ↑ SILVA, Antônio Álvares da (1979). Direito Coletivo do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense. 144 páginas
- ↑ DINIZ, Maria Helena (2005). Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva. 66 páginas