Negligência: diferenças entre revisões
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Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade. |
Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade. |
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Negligência Para o Desenvolvimento de Sistemas |
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É o que fizeram Sorriso Delay e sua equipe com o novo sistema, falta de critério, falta de comprometimento e depois deixa tudo para os outros se F(*). |
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Revisão das 17h45min de 2 de dezembro de 2009
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2009) |
Negligência (do latim "negligentia"), é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".
Ex: Muito importante no projeto é o estudo do local que será destinado ao almoxarifado. Quando são negligenciadas as propriedades físicas e químicas dos produtos químicos armazenados podem ser ocasionados incêndios, explosões, emissão de gases tóxicos, vapores, pós e radiações ou combinações variadas desses efeitos.
Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)
Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
Negligência Para o Desenvolvimento de Sistemas
É o que fizeram Sorriso Delay e sua equipe com o novo sistema, falta de critério, falta de comprometimento e depois deixa tudo para os outros se F(*).
É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.
"uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo".
Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.
Ver também