Negligência: diferenças entre revisões

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Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.


Negligência Para o Desenvolvimento de Sistemas

É o que fizeram Sorriso Delay e sua equipe com o novo sistema, falta de critério, falta de comprometimento e depois deixa tudo para os outros se F(*).





Revisão das 17h45min de 2 de dezembro de 2009

A negligência produz acontecimentos culposos, tal como este acidente de comboio na Gare Montparnasse de Paris (França) em 1895.

Negligência (do latim "negligentia"), é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".

Ex: Muito importante no projeto é o estudo do local que será destinado ao almoxarifado. Quando são negligenciadas as propriedades físicas e químicas dos produtos químicos armazenados podem ser ocasionados incêndios, explosões, emissão de gases tóxicos, vapores, pós e radiações ou combinações variadas desses efeitos.



Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)

Do latim negligência (de neglegera), nada mais é que a falta de diligência, implica em desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.


Negligência Para o Desenvolvimento de Sistemas

É o que fizeram Sorriso Delay e sua equipe com o novo sistema, falta de critério, falta de comprometimento e depois deixa tudo para os outros se F(*).


É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.


"uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo".

Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.



Ver também


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