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Operação urbana

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Operação urbana é uma expressão utilizada para designar um gênero de atuações urbanísticas caracterizado pela finalidade de reconfiguração de determinada área do espaço urbano.

Para José Afonso da Silva, operação urbana é "toda atuação urbanística que envolve alteração da realidade urbana com vista a obter nova configuração da área"[1] O autor define atuação (ou atividade) urbanística como sendo aquela "que consiste na ação destinada a realizar os fins do urbanismo, ação destinada a aplicar os princípios do urbanismo"[2].

Pedro Jorgensen Júnior esclarece que "operação urbana é uma expressão que, no urbanismo atual, se refere a gêneros de ação urbanística, que, embora conexos, podem diferir consideravelmente dependendo do lugar e da circunstância"[3]. Nesse contexto, podem existir operações urbanas por exemplo de demolição e reconstrução, de renovação, de requalificação.

A Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) introduziu em âmbito federal uma espécie de operação urbana, chamada operação urbana consorciada.

Referências

  1. SILVA, José Afonso da. "Direito urbanístico brasileiro", 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 367.
  2. SILVA, José Afonso da. "Direito urbanístico brasileiro", 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 31-32, 71.
  3. JORGENSEN JÚNIOR, Pedro. "Operações urbanas: uma ponte necessária entre a regulação urbanística e o investimento direto". Em: Cadernos de urbanismo, Rio de Janeiro, n. 03, nov. 2000, p. 10