Permissão internacional para dirigir
A Permissão Internacional para Dirigir (português brasileiro) ou Licença Internacional de Condução (português europeu) (PID) ou (LIC) é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, como o Brasil ou Portugal, aceitam este documento.
Criação[editar | editar código-fonte]
No Brasil a Permissão Internacional para Dirigir foi estabelecida em 1968 pela Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário[1], com o objetivo de facilitar a comunicação entre a autoridade estrangeira e o condutor padronizando o documento, uma tradução em várias línguas da Carteira nacional de habilitação (em Portugal: Carta de condução).
Em Portugal, juridicamente a LIC faz parte do Anexo 9 da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 1949[2], aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 39904, de 13 de Novembro de 1954, da República Portuguesa.
Evitar transtornos é um dos principais argumentos em favor da habilitação internacional. Com a emissão da mesma em seu país de origem o cidadão evita procedimentos burocráticos durante a sua viagem e pagamento de taxas no exterior e já chega em território estrangeiro apto a dirigir, com documento válido para tal. Não é por si só uma autorização de condução de veículo a motor, na medida em que as autoridades fiscalizadoras de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação do documento nacional de condução aos condutores estrangeiros.
No seio da UE a Carta de condução válida num Estado-Membro é reconhecida em todos os outros, sendo desnecessária a LIC.
Apresentação e validade[editar | editar código-fonte]
O documento tem aproximadamente as dimensões de um passaporte e é completado com uma fotografia e outros dados de identificação. As informações do documento são escritas em sete idiomas: alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo.
A Permissão Internacional para Dirigir brasileira tem validade idêntica à da Carteira Nacional de Habilitação e a Licença Internacional para Conduzir portuguesa é válida apenas por um ano. No entanto as duas deixam de ser válidas quando o titular fixa residência no país terceiro. Nesse caso, cada país estipula as regras para a obtenção da habilitação local, que podem ou não incorporar acordos bilaterais ou outros procedimentos previstos na legislação nacional. Na União Europeia, por exemplo, as habilitações nacionais emitidas em toda a União continuam válidas. Já alguns países simplesmente permutam a Carteira Nacional de Habilitação brasileira ou a Carta de Condução portuguesa por uma habilitação local. Não há uma regra geral.
Emissão no Brasil[editar | editar código-fonte]
Atualmente, no Brasil, apenas os departamentos de trânsito dos estados (DETRAN) e o Automóvel Clube Brasileiro podem emitir esse documento, bastando apenas que o interessado possua uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade e sem impedimentos legais.
Emissão em Macau[editar | editar código-fonte]
Em Macau a Licença Internacional de Condução está sendo emitida pela Direção dos Serviços para Assuntos de Tráfego[3] (DSAT). O documento é válido por 1 ano.
Emissão em Portugal[editar | editar código-fonte]
Em Portugal a Licença Internacional de Condução está sendo emitida pelo Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Validade[editar | editar código-fonte]
Relação de países onde a LICENÇA INTERNACIONAL DE CONDUÇÃO brasileira será aceita:
- África do Sul (V)
- Albânia (V)
- Alemanha (V)
- Angola (R)
- Argélia (R)
- Argentina (A) (V)
- Austrália (R)
- Áustria (V)
- Azerbaijão (V)
- Bahamas (V)
- Bahrein (V)
- Bielorrússia) (V)
- Bélgica (V)
- Bolívia (A) (V)
- Bósnia e Herzegovina (V)
- Brasil (A) (R)
- Bulgária (V)
- Canadá (R)
- Cabo Verde (R)
- Cazaquistão (V)
- Chile (A) (V)
- Colômbia (R)
- Coreia do Sul (R)
- Costa do Marfim (V)
- Costa Rica (R)
- Croácia (V)
- Cuba (V)
- Dinamarca (V)
- El Salvador (R)
- Equador (R)
- Eslováquia (V)
- Eslovênia (V)
- Espanha (R)
- Estados Unidos (R)
- Estônia (V)
- Filipinas (V)
- Finlândia (V)
- França (V)
- Gabão (R)
- Gana (R)
- Geórgia (V)
- Grécia (R)
- Guatemala (R)
- Guiana (V)
- Guiné-Bissau (R)
- Haiti (R)
- Honduras (R)
- Hong Kong (R)
- Hungria (V)
- Indonésia (R)
- Irã (V)
- Israel (V)
- Itália (V)
- Kuwait (V)
- Letônia (V)
- Líbia (R)
- Lituânia(V)
- Luxemburgo (V)
- Macau (R)
- Macedônia do Norte(V)
- Marrocos (V)
- México (R)
- Moldávia (V)
- Mônaco (V)
- Mongólia (V)
- Montenegro (V)
- Namíbia (R)
- Nicarágua (R)
- Níger (V)
- Noruega (V)
- Nova Zelândia (R)
- Países Baixos (R)
- Panamá (R)
- Paquistão (V)
- Paraguai (A) (V)
- Peru (A) (V)
- Polônia (V)
- Portugal (R)
- Reino Unido (R)
- República Centro-Africana (V)
- República Democrática do Congo (V)
- República Checa (V)
- República Dominicana (R)
- Romênia (V)
- Rússia (V)
- San Marino (V)
- São Tomé e Príncipe (R)
- Senegal (V)
- Sérvia (V)
- Seychelles (V)
- Singapura (R)
- Suécia (V)
- Suíça (V)
- Tajiquistão (V)
- Tunísia (V)
- Turcomenistão (V)
- Ucrânia (V)
- Uruguai (A) (V)
- Uzbequistão (V)
- Venezuela (R)
- Zimbabwe (V)
Siglas de acordo ou convenção:
- (V) Convenção de Viena
- (R) Princípio de Reciprocidade
- (A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Notas e referências
- ↑ (em inglês) Texto integral da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário Arquivado em 4 de setembro de 2006, no Wayback Machine. (pdf)
- ↑ (em inglês) Texto integral da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário Arquivado em 24 de novembro de 2007, no Wayback Machine.
- ↑ Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego