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Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas

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A Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas foi instituída pelo Ministério da Saúde através da Portaria Nº 2.197 de 14 de outubro de 2004[1]. Ela define as diretrizes para o enfrentamento ao uso de álcool e drogas na população brasileira, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O documento estabelece as competências e atribuições específicas de cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). Também determina a implantação de centenas de Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) − serviços de assistência especializada orientados para a redução de danos sociais e à saúde do indivíduo.[2] Ela também descreve os principais componentes desta rede: (1) atenção básica; (2) CAPS-AD, ambulatórios e outras unidades extra-hospitalares especializadas; (3) componente da atenção hospitalar de referência; (4) rede de suporte social (associações de ajuda mútua e entidades da sociedade civil).[3]

Ver também

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Referências

  1. Brasil., Ministério da Saúde. (14 de outubro de 2004). «Portaria GM nº 2.197, de 14 de outubro de 2004. Redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.». Diário Oficial da União
  2. Pereira, Maria Odete; Anginoni, Bárbara Marques; Ferreira, Natany da Costa; Oliveira, Márcia Aparecida Ferreira de; Vargas, Divane de; Colvero, Luciana de Almeida (junho de 2013). «Efetividade da intervenção breve para o uso abusivo de álcool na atenção primária: revisão sistemática». Revista Brasileira de Enfermagem (3): 420–428. ISSN 0034-7167. doi:10.1590/S0034-71672013000300018. Consultado em 20 de setembro de 2025
  3. Brasil, Dayane Degner Ribeiro; Lacchini, Annie Jeanninne Bisso (2021). «Reforma Psiquiátrica Brasileira: dos seus antecedentes aos dias atuais». Pluralidades em Saúde Mental. 10 (1): 14-32