Predefinição:Info/Crime
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Predefinição de resumo a ser usada em verbetes sobre crimes, nos moldes da caixa taxonômica. Ainda pode ser bem melhorada. Usando como modelo o primeiro crime da parte especial do código.
Exemplo de uso da predefinição Crime
Formatando a predefinição assim:
Crime de Homicídio | |
---|---|
no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 121 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Dos crimes contra a vida |
Pena | Reclusão, de 6 a 20 anos |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Júri |
no Código Penal Português | |
Artigo | 131 |
Título | Dos crimes contra as pessoas |
Capítulo | Dos crimes contra a vida |
Pena | Prisão, de 8 a 16 anos |
no Código Penal de Cabo Verde | |
Artigo | 122 (homicídio simples) |
Título | Crimes contra as pessoas |
Capítulo | Crimes contra a vida |
Pena | Prisão, de 10 a 16 anos |
no Código Penal da Guiné-Bissau | |
Artigo | 107 |
Título | Dos crimes contra as pessoas |
Capítulo | Contra a vida |
Pena | Prisão, de 8 a 18 anos |
no Código Penal de São Tomé e Príncipe | |
Artigo | 129 |
Título | Dos crimes contra as pessoas |
Capítulo | Dos crimes contra a vida |
Pena | Prisão, de 14 a 20 anos |
no Código Penal de Timor-Leste | |
Artigo | 138 (homicídio simples) |
Título | Dos crimes contra as pessoas |
Capítulo | Contra a vida |
Pena | Prisão, de 8 a 20 anos |
{{Info/Crime |nome = Homicídio |Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título I/Capítulo I|121]] |Título = Dos crimes contra a pessoa |Capítulo = Dos crimes contra a vida |Pena = [[Reclusão]], de 6 a 20 anos |Ação = Pública incondicionada |Competência = Júri |artigo-Portugal = 131 |título-Portugal = Dos crimes contra as pessoas |capítulo-Portugal = Dos crimes contra a vida |pena-Portugal = [[Prisão]], de 8 a 16 anos |ação-Portugal = |competência-Portugal = |artigo-Angola = |título-Angola = |capítulo-Angola = |pena-Angola = |ação-Angola = |competência-Angola = |artigo-Moçambique = |título-Moçambique = |capítulo-Moçambique = |pena-Moçambique = |ação-Moçambique = |competência-Moçambique = |artigo-Cabo-Verde = 122 (homicídio simples) |título-Cabo-Verde = Crimes contra as pessoas |capítulo-Cabo-Verde = Crimes contra a vida |pena-Cabo-Verde = Prisão, de 10 a 16 anos |ação-Cabo-Verde = |competência-Cabo-Verde = |artigo-Bissau = 107 |título-Bissau = Dos crimes contra as pessoas |capítulo-Bissau = Contra a vida |pena-Bissau = Prisão, de 8 a 18 anos |ação-Bissau = |competência-Bissau = |artigo-STP = 129 |título-STP = Dos crimes contra as pessoas |capítulo-STP = Dos crimes contra a vida |pena-STP = Prisão, de 14 a 20 anos |ação-STP = |competência-STP = |artigo-Timor = 138 (homicídio simples) |título-Timor = Dos crimes contra as pessoas |capítulo-Timor = Contra a vida |pena-Timor = Prisão, de 8 a 20 anos |ação-Timor = |competência-Timor = }}
Os campos "Artigo", "artigo" e "artigo-Brasil" podem ser usados indistintamente; o mesmo para "Título", "título" e "título-Brasil"; para "Capítulo", "capítulo" e "capítulo-Brasil"; para "Pena", "pena" e "pena-Brasil"; "Ação", "ação" e "ação-Brasil"; e "Competência", "competência" e "competência-Brasil" (todos eles se referem ao tópico respetivo do Código Penal Brasileiro).