Princípio da função socioambiental da propriedade

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O princípio da função socioambiental da propriedade é um princípio jurídico que rege o Direito Ambiental brasileiro.

Aplicável tanto à propriedade urbana quanto à rural, a função socioambiental da propriedade exige que esta seja gerida de forma a considerar a preservação ambiental. Desdobra-se deste princípio a necessidade do plano diretor instituir áreas verdes e a impossibilidade de desmatamento de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que detiver área abandonada. Possui fundamento no art. 186, II da Constituição Federal do Brasil e no art. 1.228, § 1º, do Código Civil de 2002.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. AMADO, Frederico (2017). Direito Ambiental 5 ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 71-72. 383 páginas 
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