Princípio da imputação volitiva

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O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.[1][2]

Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que se baseou na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público. Alexandre Mazza ensina que a "personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. CARVALHO FILHO, José dos Santos. «"PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS"» (PDF). Salvador – Bahia – Brasil. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE) - Instituto Brasileiro de Direito Público (nº 11). ISSN 1981-187X. Consultado em 11 de junho de 2013 
  2. JusBrasil. «TJMA - APELAÇÃO CÍVEL». Consultado em 11 de junho de 2013 
  3. Mazza, Alexandre (2014). Manual de Direito Administrativo. [S.l.: s.n.] 
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