Processo eletrônico
Processo eletrônico.[1][2][3][4] é um fenômeno atual, relativo ao uso dos sistemas computadorizados (informatização) nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais. É um tema de abrangência mundial[5]. Em Portugal, é conhecido o conceito de processo eletrônico[6]. Na Índia, conhecido como Electronic Judicial Resource Management[7]. Na França, é chamado de Dématerialisation du processus judiciaire[8]. Para entendê-lo, devemos notar que se trata de uma expressão polissêmica relacionada à interdisciplinariedade entre a tecnologia da informação e os ramos do direito que regem os processos que correm nos órgãos da administração pública. Diz esta expressão, mais especificamente, respeito ao controle, acompanhamento, andamento e prática de atos auxiliados por sistemas computadorizados. Sua definição, de caráter universal, pode ser encontrada em várias fontes[9]
Sentidos da expressão "processo eletrônico"
[editar | editar código-fonte]Num sentido amplo[10], trata-se do uso do computador e softwares específicos para as referidas atividades nos processos, sejam judiciais (automação do Judiciário), administrativos ou legislativos. Já num sentido estrito[11], diz-se da modalidade de administração processual em que a mídia ou objeto material do próprio processo (chamado autos) têm seu armazenamento principal sob o formato de arquivos em computador, ou seja, eletrônicos, incluindo texto, figuras e elementos audiovisuais.
Em Portugal
[editar | editar código-fonte]Em Portugal, o Estado promove o projeto de Desmaterialização do Processo.[12]
Em Portugal[13], já se debatem projetos de lei sobre o tema.
Internacionalmente
[editar | editar código-fonte]Internacionalmente, encontra-se, no Estado Da Virgínia, EUA, o Records Managements System.[14]. No Paquistão, o Court Automation[15] Na Inglaterra, O Legal Case Management Software[16]
Há fontes de legislação comparada sobre o tema[17], mas se sabe que o fenômeno ocorre nos EUA, na Europa e, também, na América Latina.
Economia pública
[editar | editar código-fonte]O Processo eletrônico vem sendo referido recorrentemente como uma iniciativa necessária para a economia ao erário público, decorrente de mecanismos diretos (diminuição de custos) e indiretos (ganhos decorrentes da celeridade). Esta esperada relação de causa e efeito e as formas adequadas de atingi-la são objeto de debates nos Poderes Públicos e nas redes sociais.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ Lisboa, dE. «Processo Eletrônico». The New York Times Company. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Portal do Poder Judiciário disponibiliza informações sobre o PJe». Redação 24hs News. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Processo eletrônico do TCU é apresentado a membros e técnicos do TCE». Rondônia Dinâmica. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 16 de março de 2014
- ↑ Barbosa, Luciana (20 de dezembro de 2018). «Processos físicos e eletrônicos: você sabe a diferença?». Blog da Advise. Consultado em 17 de dezembro de 2019
- ↑ «Cameras in the Courtroom». The Florida Bar. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 12 de março de 2012
- ↑ OAB (17 de agosto de 2007). «OAB». OAB. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 25 de outubro de 2011
- ↑ Kamlesh N. Agarvala. «Electronic Judicial Resource Management». Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Questionnaire sur la dématerialisation du processus judiciaire et l'utilisation des nouvelles technologies par les juges et le personnel des tribunaux» (PDF). Conseil Consultatif de Juges Europeens. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ Botelho, Fernando Neto (9 de outubro de 2007). «O processo eletrônico escrutinado - Parte IV». Consultado em 1 de outubro de 2011[ligação inativa]
- ↑ Slongo, S. I. D. P. «O Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça». Universo Jurídico. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 27 de agosto de 2010
- ↑ Pereira, S. T., O Princípio da Dupla Instrumentalidade no Processo Eletrônico, 2008, em Jus Navigandi
- ↑ «Desmaterialização de processos judiciais». Governo de Portugal. 10 de setembro de 2008. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Entrevista». Consultor Jurídico. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Web-Enabled Records Management Systems». Supreme Court of Virginia. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ Zafar Ahmed Khan Sherwani. «Court Automation» (PDF). Suprema Corte do Paquistão. Consultado em 1 de outubro de 2011
- ↑ «Liberate - Legal Case Management Software System Suite». Linetime Limited. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 23 de outubro de 2011
- ↑ Abraão, C. H (2 de março de 2010). «Processo Eletrônico». Carta Forense. Consultado em 1 de outubro de 2011. Arquivado do original em 8 de março de 2010