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Processo eletrônico

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Para o fenômeno brasileiro, veja Processo eletrônico no Brasil.

Processo eletrônico[1][2][3] é um fenômeno atual, relativo ao uso dos sistemas computadorizados nos Tribunais e demais órgãos públicos nas suas atividades processuais. É um tema de abrangência mundial[4]. Em Portugal, é conhecido o conceito de processo eletrônico[5]. Na Índia, conhecido como Electronic Judicial Resource Management[6]. Na França, é chamado de Dématerialisation du processus judiciaire[7]. Para entendê-lo, devemos notar que se trata de uma experessão polissêmica relacionada à interdisciplinariedade entre a tecnologia da informação e os ramos do direito que regem os processos que correm nos órgãos da administração pública. Diz esta expressão, mais especificamente, respeito ao controle, acompanhamento, andamento e prática de atos auxiliados por sistemas computadorizados. Sua definição, de caráter universal, pode ser encontrada em várias fontes[8].

Sentidos da expressão "processo eletrônico"

Num sentido amplo[9], trata-se do uso do computador e softwares específicos para as referidas atividades nos processos, sejam judiciais, aministrativos ou legislativos. Já num sentido estrito[10], diz-se da modalidade de adminsitração processual em que a mídia ou objeto material do próprio processo (chamado autos) têm seu armazenamento principal sob o formato de arquivos em computador, ou seja, eletrônicos, incluindo texto, figuras e elementos audiovisuais.

Em portugal

Em portugal, o Estado promove o projeto de Desmaterialização do Processo[11].

Em Portugal[12], já se debatem projetos de lei sobre o tema.

Internacionalmente

Internacionalmente, encontra-se, no Estado Da Virgínia, EUA, o Records Managements System[13]. No Paquistão, o Court Automation[14]. Na Inglaterra, O Legal Case Management Software[15]

Há fontes de legislação comparada sobre o tema[16], mas se sabe que o fenômeno ocorre nos EUA, na Europa e, também, na América Latina.

Economia pública

O Processo eletrônico vem sendo referido recorrentemente como uma iniciativa necessária para a economia ao erário público, decorrente de mecanismos diretos (diminuição de custos) e indiretos (ganhos decorrentes da celeridade). Esta esperada relação de causa e efeito e as formas adequadas de atingi-la são objeto de debates nos Poderes Públicos e nas redes sociais.

Ver também

Referências

  1. Lisboa, E. «Processo Eletrônico». The New York Times Company. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  2. «Portal do Poder Judiciário disponibiliza informações sobre o PJe». Redação 24hs News. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  3. «Processo eletrônico do TCU é apresentado a membros e técnicos do TCE». Rondônia Dinâmica. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  4. «Cameras in the Courtroom». The Florida Bar. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  5. OAB (17 de agosto de 2007). «OAB». OAB. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  6. Kamlesh N. Agarvala. «Electronic Judicial Resource Management». Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  7. «Questionnaire sur la dématerialisation du processus judiciaire et l'utilisation des nouvelles technologies par les juges et le personnel des tribunaux» (PDF). Conseil Consultatif de Juges Europeens. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  8. Botelho, Fernando Neto (9 de outubro de 2007). «O processo eletrônico escrutinado - Parte IV». Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  9. Slongo, S. I. D. P. «O Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça». Universo Jurídico. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  10. Pereira, S. T., O Princípio da Dupla Instrumentalidade no Processo Eletrônico, 2008, em [1]
  11. «Desmaterialização de processos judiciais». Governo de Portugal. 10 de setembro de 2008. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  12. «Entrevista». Consultor Jurídico. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  13. «Web-Enabled Records Management Systems». Supreme Court of Virginia. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  14. Zafar Ahmed Khan Sherwani. «Court Automation» (PDF). Suprema Corte do Paquistão. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  15. «Liberate - Legal Case Management Software System Suite». Linetime Limited. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  16. Abraão, C. H (2 de março de 2010). «Processo Eletrônico». Carta Forense. Consultado em 01 de outubro de 2011  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)