Proteção Civil: diferenças entre revisões
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* Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro. |
* Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro. |
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* Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro- |
* Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministrodredrfevrget |
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==Designações em outros idiomas== |
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Revisão das 13h59min de 18 de fevereiro de 2009
Nota: Para a organização similar no Brasil, veja-se o artigo Defesa Civil
A Protecção Civil (em Portugal) é a actividade desenvolvida pelo estado,Regiões Autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades publicas ou privadas com finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorroam. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de Protecção Civil é a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Dominios de Actuação
Os domínios de actuação da protecção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:
- levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
- análise permanente das vulnerabilidades;
- informação e formação das populações;
- planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- inventariação de meios e recursos;
- estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.
As entidades político-administrativas, responsáveis pela protecção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:
- O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o Ministro da Administração Interna;
- Os Governadores Civis;
- Os Presidentes das Câmaras Municipais.
Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de protecção civil, os seguintes órgãos:
- Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
- Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministrodredrfevrget
Designações em outros idiomas
Български: Гражданска защита
Čeština: ochrana občanů
Dansk: civilbeskyttelse
chinês: untka ciha
Deutsch: Zivilschutz
Ελληνικά: προστασία των πολιτών
English: civil defense (US); civil defence (UK)
Español: protección civil (ES); defensa civil
Eesti keel: tsiviilkaitse
Euskara: babes zibila; herri-babesa
Suomi: väestönsuojelu
Français: securité civile
Magyar: polgári védelem
Italiano: protezione civile
Nederlands: burgerbescherming
Norsk: vern av sivilbefolkning
Polski: ochrona cywilna
Русский: гражданская оборона
Slovenčina: ochrana občanov
Slovenščina: zaščita civilnega prebivalstva
Svenska: civilskydd