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Proteção Civil: diferenças entre revisões

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* Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
* Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
* Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.
* Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministrodredrfevrget


==Designações em outros idiomas==
==Designações em outros idiomas==

Revisão das 13h59min de 18 de fevereiro de 2009

Nota: Para a organização similar no Brasil, veja-se o artigo Defesa Civil

A Protecção Civil (em Portugal) é a actividade desenvolvida pelo estado,Regiões Autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades publicas ou privadas com finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorroam. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de Protecção Civil é a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Dominios de Actuação

Os domínios de actuação da protecção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:

  • levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
  • análise permanente das vulnerabilidades;
  • informação e formação das populações;
  • planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • inventariação de meios e recursos;
  • estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.

As entidades político-administrativas, responsáveis pela protecção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:

Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de protecção civil, os seguintes órgãos:

  • Conselho Superior de Protecção Civil: órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
  • Comissão Nacional de Protecção Civil: órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministrodredrfevrget

Designações em outros idiomas

Български: Гражданска защита

Čeština: ochrana občanů

Dansk: civilbeskyttelse

chinês: untka ciha

Deutsch: Zivilschutz

Ελληνικά: προστασία των πολιτών

English: civil defense (US); civil defence (UK)

Español: protección civil (ES); defensa civil

Eesti keel: tsiviilkaitse

Euskara: babes zibila; herri-babesa

Suomi: väestönsuojelu

Français: securité civile

Magyar: polgári védelem

Italiano: protezione civile

Nederlands: burgerbescherming

Norsk: vern av sivilbefolkning

Polski: ochrona cywilna

Русский: гражданская оборона

Slovenčina: ochrana občanov

Slovenščina: zaščita civilnega prebivalstva

Svenska: civilskydd


Predefinição:Ligações Externas

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O Wikilivros tem um livro chamado Protecção Civil