Fornecedor de acesso à internet: diferenças entre revisões
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* {{link|pt|http://www.ipcatcher.net/|Obtenha o ISP de um utilizador na web através de um IP}} |
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* {{link|pt|http://www.velocimetro.com.pt/|Teste a velocidade e compare os ISP Portugueses}} |
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* [http://cyberpunkresources.blogspot.com/2010/10/o-futuro-das-isps.html O Futuro das ISPs] |
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* [http://cyberpunkresources.blogspot.com/2010/11/voce-ja-pensou-em-trocar-de-provedor.html Você Já pensou em trocar de provedor? ] |
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[[Categoria:Provedores de acesso à Internet| ]] |
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Revisão das 02h25min de 3 de janeiro de 2011
O fornecedor de acesso à Internet (em inglês Internet Service Provider, ISP) oferece principalmente serviço de acesso à Internet, agregando a ele outros serviços relacionados, tais como "e-mail", "hospedagem de sites" ou blogs, entre outros.
Fornecedor de acesso à Internet é a tradução para IAP(Internet access provider). IAP é uma outra maneira pela qual nos referimos ao ISP(Internet Service Provider) cuja a tradução é "Provedor de serviços de Internet". Que não configura ambiguidade pois os serviços são providos através dele e não por ele.
No Brasil "provedor" não tem o mesmo valor semântico que "ISP" do inglês, uma tradução adequada considerando a semântica das leis e normas da Anatel é: ISP equivalente a SCM(Serviço de comunicação multimídia). No Brasil provedor é aquele que fornece serviços de valor adicionado (SVA) que refere-se ao serviços presentes na Internet e que a diferencia de uma rede comum, o SVA é regido pelo comitê gestor de Internet. Não pode o SCM fornecer SVA pois haveria acúmulo de atividade econômica.
Inicialmente como um serviço cobrado, com o tempo passou a ser oferecido também como serviço gratuito, por empresas que estruturaram um outro modelo de negócio.
Significado restrito de provedor para o Brasil
Através dos processos indicados pelo site: www.abusar.org contra provedores denota-se que a Anatel endossa, mesmo não refletindo a legislação, que provedor é aquele que além de fornecer SVA tem a função de controle de acesso, ou autenticação. O controle de acesso em nada tem haver com a definição de SVA. Do ponto de vista da engenharia o primeiro lugar em que se pensaria fazer controle de acesso seria no SCM, se os SVA´s se dão através do SCM, se bloqueio o SCM não haverá acesso a qualquer SVA. A lei não manda separar o controle de acesso do SCM, e nem é de bom senso faze-lo. Se você deixa de pagar o SCM, mas continua pagando o provedor sua conexão será cortada, isso significa dizer que existem dois controladores de acesso: um no SCM e outro no provedor. É redundante. Como visa ser funcional e não decorativo, ainda podem argumentar que o provedor tem função de identificação, esqueceram que o titular da conta faz isso muito bem. Visto que o serviço STFC acaba sendo casado ao serviço SCM em razão dos valores cobrados quando escolhido apenas o SCM, a identificação do assinante acaba sendo feita através do STFC e através da identificação do par de fios até à residência. Assim fica endossado pela Anatel, mas legalmente não justificado, que provedor é obrigatório..
Opções de conexão dos ISP
Geralmente, um ISP cobra uma taxa mensal ao consumidor que tem acesso à Internet embora a velocidade de transferência dos dados varie largamente.
O termo formal para velocidade de Internet é largura de banda — quanto maior for a banda, mais alta é a sua velocidade.
A velocidade de ligação à Internet pode ser dividida em duas categorias: dial-up e banda larga. As ligações dial-up requerem a utilização de linhas telefônicas, e habitualmente têm ligações de 56 Kbps ou menores. As ligações de banda larga podem ser RDIS, acessos de banda larga sem fios, cable modem, DSL, ligação por satélite ou Ethernet. A conexão de banda larga está sempre ligada (exceto o RDIS) e a velocidade varia entre os 64 kbps , 24+ Mbps(ADSL 2+) e 100+ Mbps(Fibra).
A velocidade de download de arquivos, considerando o melhor cenário para fazê-lo, nunca será igual ao que é sincronizado pelo modem ADSL (Line Rate – Downstream(kbps)), embora as operadoras sempre tentem convencer o usuário do contrário. Os dados que são requisitados no download são encapsulados dentro de um pacote de controle, esse pacote de controle confere à rede ADSL uma perda de cerca de 16 %. As normas da Anatel rezam para que as operadoras esclareçam as características do que é contratado no contrato com o usuário.
Com a crescente popularidade do compartilhamento de arquivos e o download de músicas, vídeos e outros arquivos complexos e a procura geral por carregamentos de página mais rápidos, as ligações de largura de banda superior estão a tornar-se mais populares.
A responsabilidade dos ISPs sobre direitos autorais
Comum a todos os sistemas jurídicos é o princípio de que o ISP não pode ser responsabilizada por hospedagem de materiais que viola os direitos de autor, se o ISP não tem conhecimento da violação. A principal diferença reside na ação legal tomada após o ISP é informado que o material é de hospedagem é em violação de direitos autorais. E.U. e legislação da UE emprega o procedimento de aviso-Take-Down, que solicita o ISP para remover esse material, a fim de evitar ser processado. A lei japonesa tem uma abordagem mais equilibrada, através da comunicação-comunicação-Take-Down procedimento, que proporciona ao usuário do material com o direito de reclamar sobre o pedido de remoção.