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SIMPLES: diferenças entre revisões

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=== A quais empresas não é aconselhável ===
=== A quais empresas não é aconselhável ===


Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Apesar disso, para prestadores de serviço, o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).<ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL62103-9356,00.html Super Simples começa a valer neste domingo - Portal G1]</ref>
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Apesar disso, para prestadores de serviço, o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).<ref>[http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL62103-9356,00.html Super Simples começa a valer neste domingo - Portal G1]</ref>LKLKLJKL


== Tributos não incluídos no super simples ==
== Tributos não incluídos no super simples ==

Revisão das 20h10min de 19 de julho de 2013

 Nota: Se procura por outras acepções, veja Simples.

O SIMPLES (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, de 1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. [1]

Simples Federal e dos entes Federados: os antigos "Simples"

Até 30 de junho de 2007 o nome "simples" era usado como sinônimo de regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A União e cada ente federativo tinha o seu simples. Assim, havia o Simples Federal, Simples Paulista, Simples Goiano, etc.

O Simples Federal previa recolher tributos para outros entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei De Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao Simples Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida. De fato, nenhum estado chegou a aderir e não há informação de município que o tenha feito. Mais que isso, considerava-se que o cerceamento do poder tributário de determinado ente federativo era francamente inconstitucional. O Simples Federal unificava o pagamento de tributos federais: IRPJ, IPI CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS.

Simples Nacional: o Super Simples

Criar um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, estados e municípios não é, porém, coisa que se pudesse ter feito da noite para o dia. Havia a esperança que fosse possível haver a arrecadação dos tributos pela União e posterior repasse aos Estados e Municípios, o que poderia ser feito mais rapidamente. Porém, os Estados e Municípios opuseram-se fortemente a essa forma de repasse que retirava o poder de arrecadar tributos de micro e pequenas empresas e em muitos entes não há empresas que não sejam pequenas. A União, Estados e Municípios, então, em um esforço concentrado inédito, fizeram um esforço conjunto entre entes federados do Comitê Gestor do Simples Naconal e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional em um semestre. Em 30 de junho de 2007 entrou em produção o regime de arrecadação do Simples Nacional. [2] [3]


A principal novidade foi a arrecadação direta de tributos. Ao pagar a guia de arrecadação chamada de Documento de Arrecadação do Simples - DAS, o valor pago ao banco é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes destinatários do recurso. Este é o denominado sistema de arrecadação do Simples Nacional. O simples nacional, por ser sucessor dos vários "simples" dos entes federados e União, herdou também suas características. Uma das características do Simples Federal era a de não abarcar os profissionais liberais, diferente dos benefícios do imposto de renda da maioria dos outros países. Essa tendência começou a se reverter logo no começo do Simples Nacional, quando foi incluída a categoria dos contadores, aceitando-se os primeiros profissionais liberais em um regime tributário de pequenas e micro empresas. Logo após, vários outros profissionais liberais foram aceitos, como os envolvidos com produção artística. Outros, como os médicos e engenheiros continuam sendo vedados. Portanto São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada. [4] [5]

A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo:

Adesão

Em julho de 2007, as empresas que eram optantes do Simples Federal passaram automaticamente para o Simples Nacional, ato que foi chamado de migração. A partir de então, para aderir ao simples nacional, é preciso a empresa fazer opção no Portal do Simples Nacional:

  1. Em janeiro de cada ano para empresas que já estejam em atividade
  2. A qualquer momento do ano, para empresas em inicio de atividade.

Não podem optar pelo Simples Nacional a empresa que:

  1. que explore atividade financeira
  2. que tenha sócio domiciliado no exterior;
  3. de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  4. que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; As que apresentam algum tipo de problema, devem se dirigir às ATs para regularização da situação.
  5. que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  6. que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  7. que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  8. que exerça atividade de importação de combustíveis;
  9. que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  10. que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  11. que realize atividade de consultoria;
  12. que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  13. que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
  14. que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
  • cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • bebidas a seguir descritas:
  1. alcoólicas;
  2. refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
  3. preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
  4. cervejas sem álcool;


A quais empresas não é aconselhável

Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o Super Simples vale a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria e comércio. Apesar disso, para prestadores de serviço, o regime só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).[7]LKLKLJKL

Tributos não incluídos no super simples

O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos:[8]

  1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  2. Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
  3. Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
  4. Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
  5. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  6. Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);
  7. Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

Referências

Ligações externas