Microempresa
A definição de microempresa varia conforme o país, mas em geral é uma a empresa que conta com no máximo dez empregados, sendo que o proprietário costuma contribuir com o seu próprio trabalho. Seu faturamento anual é reduzido, permitindo que o pagamento de tributos possa ser realizado de forma simplificada. Em Direito, a matéria é principalmente regulada em direito tributário e direito comercial.[1]
No Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Na atual legislação, microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.[2]
O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:[2]
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.[3][4]
Cabe observar que nem toda microempresa pode optar pelo Simples Nacional. Não pode optar a microempresa:[2]
- de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
- constituída sob a forma de sociedade por ações.
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Microempreendedor individual
- Macroempresa
- Pequena empresa
- Empresa de médio porte
- Empresa de grande porte
Referências
- ↑ Conceito de microempresa - O que é, Definição e Significado
- ↑ a b c Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- ↑ MEDEIROS, Fábio Mauro de. Aplicação da Lei Complementar n. 123/2006 às Licitações em Contratos de Serviços Continuados – Revista Trimestral de Direito Público, v. 51-52, 124-133.
- ↑ SANTANA, Jair Eduardo; GUIMARÃES, Edgar. Licitações e o Novo Estatuto da Pequena e Microempresa - Reflexos Práticos da LC n. 123/06, 2a edição, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.