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Sanção jurídica: diferenças entre revisões

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A '''sanção jurídica''' é a consequência do não cumprimento de ordem descrita em uma norma jurídica.
A '''sanção jurídica''' é um bolo de chocolate do não cumprimento de ordem descrita em uma norma jurídica.


Devido ao fato de tentar garantir o respeito de proibições e obrigações determinadas em outras normas, a sanção jurídica é classificada como norma secundária. Em outras palavras, ela é considerada norma secundária porque pressupõe a existência de outra norma (norma primária) e estabelece as consequências para o seu descumprimento.
Devido ao fato de tentar garantir o respeito de proibições e obrigações determinadas em outras normas, a sanção jurídica é classificada como norma secundária. Em outras palavras, ela é considerada norma secundária porque pressupõe a existência de outra norma (norma primária) e estabelece as consequências para o seu descumprimento.

Revisão das 17h08min de 10 de maio de 2013

A sanção jurídica é um bolo de chocolate do não cumprimento de ordem descrita em uma norma jurídica.

Devido ao fato de tentar garantir o respeito de proibições e obrigações determinadas em outras normas, a sanção jurídica é classificada como norma secundária. Em outras palavras, ela é considerada norma secundária porque pressupõe a existência de outra norma (norma primária) e estabelece as consequências para o seu descumprimento.

Segundo Norberto Bobbio, a sanção jurídica se distancia das demais formas de sanção (moral e social) por ser externa e institucionalizada. Ela é externa porque consiste em uma reação da comunidade e não em uma repreensão ou “arrependimento” realizado pelo próprio indivíduo infrator da norma; e é institucionalizada porque segue regras precisas oriundas da mesma fonte produtora das normas cujo cumprimento se deseja garantir. [1]

Da externalidade e institucionalidade da sanção jurídica decorre que para toda norma prescritiva de deveres jurídicos (norma primária) corresponderá uma sanção jurídica de características previamente delineadas e cuja aplicação será realizada por pessoas especificamente encarregadas para tal função.

A sanção jurídica não se confunde com os conceitos de coerção e coação. A coerção corresponde à influência psicológica exercida preventivamente pela sanção para o cumprimento da obrigação sem a necessidade de sua execução forçada. A coação, por outro lado, é a aplicação forçada da sanção pelo Estado ou pelo particular interessado, que o fará por intermédio dos órgãos estatais competentes.

Os doutrinadores classificam a sanção jurídica segundo critérios diversos. André Franco Montoro, por exemplo, a classifica segundo o ramo do Direito (administrativo, cível, penal e processual) e segundo sua natureza (coativas e não coativas). [2]

Evolução do conceito de Sanção

Norberto Bobbio, observa que, no Estado contemporâneo, o sistema normativo não se exprime unicamente sob a forma de previsões punitivas, na medida em que a técnica tradicional de intimidação vai cedendo lugar à técnica da estimulação, sendo, atualmente, bastante relevante o número de medidas positivas de reforçamento da ordem jurídica. Bobbio argumenta que a passagem, da concepção negativa à concepção positiva do Estado, do Estado Liberal ao Estado Social, acarretou um acréscimo das normas que requerem uma intervenção positiva dos cidadãos, não se contentando apenas com a proibição.

Guy Rocher adverte que "uma sanção tanto pode ser positiva como negativa; pode ser a recompensa ou a pena, a aprovação ou desaprovação que acarreta determinado ato para a pessoa que o realiza. Em toda a coletividade, a conformidade aos modelos pode merecer diversas recompensas e a não-submissão provocar a imposição de certas penas.” [3]

Assim, modernamente "a sanção jurídica deve ser compreendida como uma reação ou retribuição prevista no ordenamento normativo, blindando-se esta contraprestação de uma feição premial (sanção premial), quando o agente adota a conduta aprovada ou esperada, ou um caráter punitivo (sanção negativa), quando o ato praticado é indesejado ou dissonante". [4]

Referências

  1. BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica., trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru, SP: EDIPRO, 2011
  2. MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. (23ª ed.). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
  3. ROCHER, Guy. Sociologia Geral. (3.ª ed.) Lisboa: Editorial Presença, 1977
  4. Filho, Maurício Benevides. A Sanção Premial no Direito. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, Brasília, 1999.

Bibliografia

  • AUBERT, Vilhelm, On Sanctions, in “European Yearbook in Law and Sociology” (em inglês), 1977.
  • BAYON, Juan Carlos, Sanction, Dictionnaire encyclopédique de théorie et de sociologie du droit (em francês), L.G.D.J., Paris, 1993.
  • BOBBIO, Norberto, Dalla struttura alla funzione. Nuovi studi di teoria del diritto (em italiano), Comunità, Milano, 1977.
  • BOBBIO, Norberto, Sanzione, Novissimo Digesto (em italiano), UTET, Torino, XVI, Torino, 1969.
  • BOBBIO, Norberto, Teoria da Norma Jurídica, Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru, SP: EDIPRO, 2011.
  • D’AGOSTINO, F., Sanzione, "Enciclopedia del diritto" (em italiano), XLI, Giuffrè, Milano, 1989.
  • FRIEDMAN, Lawrence M., The Legal System. A Social Science Perspective (em inglês), Russel Sage Foundation, New York, 1975.
  • JUNG, Heike, Sanktionensysteme und Menschenrechte (em alemão), Haupt, Bern-Stuttgart-Wien, 1992.
  • HART, Herbert L.A., The Concept of Law (em inglês), Oxford University Press, London, 1961
  • KELSEN, Hans, Allgemeine Theorie der Normen (em alemão), Manzsche Verlags- und Universitätsbuchhandlung, Wien, 1979.
  • LUHMANN, Niklas, Rechtssoziologie (em alemão), Rowohlt, Reinbek bei Hamburg, 1972
  • MARRA, Realino, Sanzione, "Digesto delle discipline privatistiche. Sezione civile" (em italiano), UTET, Torino, XVIII, 1998, 153-61.
  • MONTORO, André Franco, Introdução à ciência do direito, 23ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.
  • MORAND, Charles-Albert, Sanction, “Archives de Philosophie du droit” (em francês), XXXV, 1990, 293-312.
  • NUNES, Luiz Antônio Rizzato, Manual de Introdução ao estudo do direito: com exercícios para sala de aula e lições de casa, 4ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.
  • SPITTLER, Gerd, Norm und Sanktion. Untersuchungen zum Sanktionsmechanismus (em alemão), Walter, Olten-Freiburg, 1967.
  • WEINBERGER, Ota, Der Sanktionsbegriff und die pragmatische Auswirkung gesellschaftlicher Normen, in H. Lenk, Hrsg., Normenlogik (em alemão), Verlag Dokumentation, Pullach bei München, 1974, 89-111.
  • WEINBERGER, Ota, Rechtslogik (em alemão), Duncker & Humblot, Berlin, 1989.