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* '''Segurados Obrigatórios''', são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam: |
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** Trabalhadores empregados |
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** Trabalhador contribuinte individual |
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Revisão das 13h35min de 20 de maio de 2013
O Segurado é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata um Seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
É a pessoa em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
No Brasil
Dividem-se em:
- Segurados Obrigatórios, são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam:
- Trabalhadores empregados Robson maraca
- Trabalhador empregado doméstico
- Trabalhador contribuinte individual
- Trabalhador autônomo
- Trabalhador equiparado ao autônomo
- Trabalhador avulso
- Trabalhador segurado especial
- Segurados Facultativos, são aqueles listados no artigo 13 da lei 8213/91, quais sejam, qualquer pessoa maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, de que não incluído nas disposições do artigo 11. O decreto 617/72 relaciona como segurados facultativos as donas de casa, o síndico de condomínio, o estudante e aquele que deixou de ser obrigatório no sistema. O facultativo passa a ser segurado quando paga a primeira contribuição, se filiando.
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