Segurado: diferenças entre revisões

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* '''Segurados Obrigatórios''', são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam:
* '''Segurados Obrigatórios''', são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam:
** Trabalhadores empregados
** Trabalhadores empregados Robson maraca
** Trabalhador empregado doméstico
** Trabalhador empregado doméstico
** Trabalhador contribuinte individual
** Trabalhador contribuinte individual

Revisão das 13h35min de 20 de maio de 2013

O Segurado é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata um Seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.

É a pessoa em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

No Brasil

Dividem-se em:

  • Segurados Obrigatórios, são todos aqueles trabalhadores citados no artigo 11 da lei 8.213/91, quais sejam:
    • Trabalhadores empregados Robson maraca
    • Trabalhador empregado doméstico
    • Trabalhador contribuinte individual
    • Trabalhador autônomo
    • Trabalhador equiparado ao autônomo
    • Trabalhador avulso
    • Trabalhador segurado especial
  • Segurados Facultativos, são aqueles listados no artigo 13 da lei 8213/91, quais sejam, qualquer pessoa maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, de que não incluído nas disposições do artigo 11. O decreto 617/72 relaciona como segurados facultativos as donas de casa, o síndico de condomínio, o estudante e aquele que deixou de ser obrigatório no sistema. O facultativo passa a ser segurado quando paga a primeira contribuição, se filiando.

Ligações externas

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