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Sinistro (seguro): diferenças entre revisões

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O processo de avaliação do sinistro inclui: ''apuração de danos'', onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; ''regulação'', onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e ''liquidação'', onde se realiza o pagamento da [[indenização]] ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.
O processo de avaliação do sinistro inclui: ''apuração de danos'', onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; ''regulação'', onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e ''liquidação'', onde se realiza o pagamento da [[indenização]] ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.


Exemplos de sinistros em seguros de operações portuárias e [[navegação]] incluem: [[incêndio]]s ou explosões em embarcações ou [[porto|instalações portuárias]]; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou [[vazamento de óleo]] ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de produtos perigosos ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fundeio de [[navios]] ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.
Exemplos de sinistros em seguros de operações portuárias e [[navegação]] incluem: [[incêndio]]s ou explosões em embarcações ou [[porto|instalações portuárias]]; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou [[vazamento de óleo]] ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de produtos perigosos RICARDO ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fundeio de [[navios]] ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.


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Revisão das 23h11min de 27 de abril de 2010

No mercado de seguro, sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.

Sinistro pode ser considerado como Parcial e Integral. Parcial quando o veículo sofre algum tipo de colisão, alagamento ou Incêndio, que podem sofrer reparos quando não atigem 75% do valor do carro, passando de 75% do valor do carro estipulado na tabela da segurado o carro e caracterizado com PERDA TOTAL (SINISTRO INTEGRAL). Sinistro Integral nada mais é que, quando o veículo é roubado, furtado e quando sofre um sinistro e esse valor e superior a 75% do valor do carro, assim caracterizado como Perdal Total.

O processo de avaliação do sinistro inclui: apuração de danos, onde se procura levantar causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros; regulação, onde se analisa se o evento está coberto ou não e definir quem será o beneficiário e qual o valor da indenização; e liquidação, onde se realiza o pagamento da indenização ou encerrar o processo sem indenização, sendo mediante a comprovar algum equivoco, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcimento contra o causador do evento.

Exemplos de sinistros em seguros de operações portuárias e navegação incluem: incêndios ou explosões em embarcações ou instalações portuárias; acidentes com navios que transportem cargas perigosas ou poluentes, derramamento ou vazamento de óleo ou produtos químicos em larga escala; abalroamento ou colisões com risco de afundamento, derramamento de produtos perigosos RICARDO ou poluentes ou com avarias sérias nas instalações portuárias; condições meteorológicas adversas que ofereçam riscos para a segurança da amarração e do fundeio de navios ou a navegação; e ocorrência em terra que coloquem em risco instalações portuárias ou embarcações.

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