Super Illius Specula
Super Illius Specula foi uma bula emitida em 1326 ou 1327 pelo Papa João XXII, que deu aos inquisidores o direito de perseguir os autores de práticas mágicas, isto é, bruxaria, como hereges.[1]
Enquanto se preparava para emitir a bula, o Papa João XXII recorreu em 1320 a vários peritos, incluindo o dominicano Augustine Gazothus e o franciscano Henrique de Caretto. A sua tarefa era determinar as qualificações de práticas mágicas, que até então só tinham sido tratadas como um delito (tendo as características de heresia)[2]. Na bula, pela primeira vez, foi claramente afirmado que as práticas mágicas têm a sua origem na atividade dos demônios.[3].
A definição de práticas mágicas como heresia ("factum haereticale") tornou possível à Inquisição aplicar os meios e ferramentas que têm sido utilizados até hoje contra os hereges.
Ver também
Referências
- ↑ Pereira, Rita de Cássia Mendes (2001). «Práticas de Magia e Personagens Mágicas nas Fontes Eclesiásticas do Ocidente Medieval». Politeia - História e Sociedade (1). ISSN 2236-8094. Consultado em 26 de outubro de 2020
- ↑ Gałuszka T., Magia jako factum haereticale. Wokół bulli Jana XXII „Super illius specula”, "Przegląd Historyczny", T. 97, 2006, z. 2, s. 225.
- ↑ Wiśniowski E, Cza witch trials, [in:] "Encyklopedia Katolicka", (ed.) R. Łukaszyk, L. Bieńkowski, F. Gryglewicz, vol. III, Lublin 1989, p. 762-763.