Saltar para o conteúdo

Super Illius Specula

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Papa João XXII (1316)

Super Illius Specula foi uma bula emitida em 1326 ou 1327 pelo Papa João XXII, que deu aos inquisidores o direito de perseguir os autores de práticas mágicas, isto é, bruxaria, como hereges.[1]

Enquanto se preparava para emitir a bula, o Papa João XXII recorreu em 1320 a vários peritos, incluindo o dominicano Augustine Gazothus e o franciscano Henrique de Caretto. A sua tarefa era determinar as qualificações de práticas mágicas, que até então só tinham sido tratadas como um delito (tendo as características de heresia)[2]. Na bula, pela primeira vez, foi claramente afirmado que as práticas mágicas têm a sua origem na atividade dos demônios.[3].

A definição de práticas mágicas como heresia ("factum haereticale") tornou possível à Inquisição aplicar os meios e ferramentas que têm sido utilizados até hoje contra os hereges.

Ver também

Referências

  1. Pereira, Rita de Cássia Mendes (2001). «Práticas de Magia e Personagens Mágicas nas Fontes Eclesiásticas do Ocidente Medieval». Politeia - História e Sociedade (1). ISSN 2236-8094. Consultado em 26 de outubro de 2020 
  2. Gałuszka T., Magia jako factum haereticale. Wokół bulli Jana XXII „Super illius specula”, "Przegląd Historyczny", T. 97, 2006, z. 2, s. 225.
  3. Wiśniowski E, Cza witch trials, [in:] "Encyklopedia Katolicka", (ed.) R. Łukaszyk, L. Bieńkowski, F. Gryglewicz, vol. III, Lublin 1989, p. 762-763.
Ícone de esboço Este artigo sobre catolicismo é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.