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Trabalho informal: diferenças entre revisões

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CLT - CONSTITUIÇÃOFEDERAL - LEI APRENDIZ 5.598 DE 1º.12.2005
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Revisão das 12h45min de 27 de outubro de 2009

Trabalho informal O uso da expressão trabalho informal tem suas origens nos estudos realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito do Programa Mundial de Emprego de1972. Ela aparece, de forma particular, nos relatórios a respeito das condições de trabalho em Gana e Quênia, na África. Trabalho informal é o trabalho sem vínculos ou benefícios fornecidos por uma empresa, sem carteira assinada, renda fixa e férias pagas. Indiscutivelmente, o fator que dá força ao trabalho informal em nosso país é o excesso de tributos incidentes sobre o emprego. O problema do Brasil nesse campo é que a lei trabalhista é uma lei única tanto para uma mega empresa, quanto para uma microempresa, e isso cria um problema porque são situações diferentes. Situações diferentes exigem tratamentos diferenciados, infelizmente a nossa lei não permite isso Trabalho Informal

O trabalho informal é o tipo de trabalho desvinculado a qualquer empresa, ou seja, é o trabalho indireto onde não há vínculo empregatício por meio de documentação legalizada. Esse tipo de trabalho teve grande crescimento na década de 90 quando a competitividade fez com que as empresas optassem por mão-de-obra qualificada e também frente à crise econômica, as empresas tiveram que diminuir seu quadro de funcionários e baixar o valor de suas mercadorias.

No decorrer do tempo, o homem foi substituído por máquinas fazendo com que mais pessoas passassem para a condição de desempregados. Como maneira mais fácil e honesta, as pessoas se tornaram trabalhadoras de rua (camelôs) que apesar de não lhes oferecer garantias e benefícios, como férias, décimo terceiro salário, hora extra remunerada, FGTS, licença maternidade-paternidade, seguro desemprego e outros conseguem o sustento da família mantendo assim seu padrão de vida. Nos tempos atuais, o trabalho informal atinge aproximadamente 50% da ocupação dos brasileiros.


CLT - CONSTITUIÇÃOFEDERAL - LEI APRENDIZ 5.598 DE 1º.12.2005

Ver também

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