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Usuário(a):51CapFungi69/Testes

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Orelha-de-pau coletada no curral da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, campus de Vitória da Conquista.




Sudoeste baiano

Unidades de Conservação

PLANO DE INTENÇÕES

TÓPICO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Laysla e Levi)

As Unidades de Conservação são áreas naturais protegidas por lei[1], com o objetivo de conservar a biodiversidade, os recursos naturais e os ecossistemas[2]. 18% da área total do Brasil é coberta por Unidades de Conservação (UC), sendo apenas 6% de proteção integral, ou seja, aquelas unidades onde é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, além de atividades como turismo, educação e pesquisa científica. Os outros 12% são de uso sustentável, onde são permitidas atividades econômicas, sendo 5,4% em Áreas de Proteção Ambiental (APA), que possui poucas restrições relacionadas ao uso da terra[3].

Referências:

BRASIL. LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União. seção 1, Brasília, 18 jul. 2000.

MANETTA, B. R. et al. Unidades de conservação. Engenharias On-line, v. 1, n. 2, p. 1-10, 2015.

WWF. Unidades de Conservação do Brasil. WWF, Fact Sheet, 2019.

  1. BRASIL. LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União. seção 1, Brasília, 18 jul. 2000.
  2. MANETTA, B. R. et al. Unidades de conservação. Engenharias On-line, v. 1, n. 2, p. 1-10, 2015.
  3. WWF. Unidades de Conservação do Brasil. WWF, Fact Sheet, 2019.