Usuário(a):51CapFungi69/Testes
PLANO DE INTENÇÕES
TÓPICO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (Laysla e Levi)
As Unidades de Conservação são áreas naturais protegidas por lei[1], com o objetivo de conservar a biodiversidade, os recursos naturais e os ecossistemas[2]. 18% da área total do Brasil é coberta por Unidades de Conservação (UC), sendo apenas 6% de proteção integral, ou seja, aquelas unidades onde é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, além de atividades como turismo, educação e pesquisa científica. Os outros 12% são de uso sustentável, onde são permitidas atividades econômicas, sendo 5,4% em Áreas de Proteção Ambiental (APA), que possui poucas restrições relacionadas ao uso da terra[3].
Referências:
BRASIL. LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União. seção 1, Brasília, 18 jul. 2000.
MANETTA, B. R. et al. Unidades de conservação. Engenharias On-line, v. 1, n. 2, p. 1-10, 2015.
WWF. Unidades de Conservação do Brasil. WWF, Fact Sheet, 2019.
- ↑ BRASIL. LEI nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União. seção 1, Brasília, 18 jul. 2000.
- ↑ MANETTA, B. R. et al. Unidades de conservação. Engenharias On-line, v. 1, n. 2, p. 1-10, 2015.
- ↑ WWF. Unidades de Conservação do Brasil. WWF, Fact Sheet, 2019.