Usuário(a):Stebenevides/Testes

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Loteamento[editar | editar código-fonte]

O loteamento é divisão de uma grande área de terra em lotes menores que são destinados à edificações. O responsável trata-se de um loteador, podendo ser uma pessoa física, empresa privada ou um órgão público. Esse processo tem dois aspectos que são inteiramente distintos: o urbanístico e o civil. O aspecto urbanístico, é da competência precípua do município, já o aspecto civil é da competência privativa da União.O parcelamento do solo urbano tem regularização própria e consolidada no país, desde a promulgação da Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1979.[1]

Os loteamentos irregulares e clandestinos aumentam cada vez mais no Brasil, causando grandes problemas para os compradores de terrenos formados a partir de projetos nessa situação ou deixou de atender as outras etapas previstas na Lei Federal n. 6.766/79.

O loteamento irregular possui o registro no Cartório de Registro de Imóveis, porem não seguem o padrão passado pela prefeitura, como a implantação de escoamento de água, abastecimento de água potável, entre outros.

O loteamento clandestino não possui registro, muito menos segue o padrão passado pela prefeitura.[2]

Plano diretor voltado a regularização[editar | editar código-fonte]

Segundo ABNT (1991), se trata de um plano diretor, “instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados”. Neste caso define-se no plano diretor, diretrizes básicas para parcelamento de solo urbano, como por exemplo: parâmetros urbanísticos (larguras das vias, inclinações transversais e longitudinais máximas e mínimas, etc), dimensões mínimas dos lotes, plano de expansão viária (definição de implantação de possíveis vias arteriais ou coletoras), plano de implantação de equipamentos públicos (escola, posto de saúde ou hospital, etc). É importante o estudo da viabilidade, para decidir se a regularização aqui tratada será interessante do ponto de vista econômico tanto pelo poder público quanto pelos empreendedores, a fim de regularizar a situação do parcelamento urbano ilegal.[3][4]


  1. Meirelles, Hely Lopes (6 de dezembro de 1975). «As restrições de loteamento e as leis urbanísticas supervenientes». Revista de Direito Administrativo. 120 (0): 479–488. ISSN 2238-5177. doi:10.12660/rda.v120.1975.41348 
  2. Certo, Jurídico. «Loteamentos irregulares e loteamentos clandestinos». juridicocerto.com. Consultado em 8 de dezembro de 2019 
  3. «As prefeituras municipais e a regularização dos loteamentos». irib.org.br. Consultado em 8 de dezembro de 2019 
  4. «Lei Federal 13.465/17 - Loteamento». NBR 12721. 4 de maio de 2018. Consultado em 8 de dezembro de 2019