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O biografado Lucas Facioli Milanez não é nenhuma autoridade como o Sr. Marcio França, no entando está dentro dos resiquitos de notoriedade já que faz parte do Conselho Municipal da Juventude de Santos Empossado pelo atual prefeito de Santos João Paulo Tavares Papa como pode ser confirmado no http://www.portal.santos.sp.gov.br/conselhos/page.php?48 site Oficial da prefeitura de Santos. O cargo de conselheiro é um cargo importante, dentro de suas atribuições na cidade estão:

I – formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes; II – aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas; III – zelar pela execução da política municipal voltada para à juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência; IV – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Executivo Municipal, sugerindo as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas para a juventude e fiscalizando a aplicação dos recursos públicos; V – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa da juventude; VI – oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativos e normativos atinentes aos interesses da juventude; VII – articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VIII – lutar pela ampliação da participação dos jovens na vida política do Município, de forma a que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Municipal; IX – promover a defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à cultura, à liberdade, ao lazer, ao esporte, à locomoção urbana e à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, marginalização, violência, crueldade e opressão, buscando desenvolver condições sociais para a emancipação plena do jovem e da juventude; X – encaminhar propostas, moções e opiniões ao Governo Municipal que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões da juventude e do exercício dos seus direitos; XI – colaborar com o Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, na elaboração, promoção, bem como no acompanhamento da execução de projetos e programas destinados ao público jovem, em especial os Centros da Juventude; XII – estimular, apoiar e divulgar o associativismo juvenil e a auto-organização dos jovens, bem como a mobilização das comunidades interessadas nas questões ligadas à juventude, respeitando sua autonomia; XIII – articular a integração com os Conselhos, Comissões e Secretarias Municipais, garantindo a participação da juventude na formulação das políticas públicas; XIV - realizar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal da Juventude; XV - elaborar o seu regimento interno.

Peço que seja revisado a eliminação da Biografia do Jovem Lucas Facioli Milanez