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Usuário(a) Discussão:189.18.202.182

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Último comentário: 12 de julho de 2013 de Mwaldeck

Prezado IP (não sei como chamá-lo), não tem como desfazer uma ou outra alteração, logo estão todas no mesmo "barco".

Concordo que os termos errados precisam ser corrigidos, porém você (se me permite o tratamento) deve observar o artigo decreto-lei, lei e projeto de lei. Grafia em minúsculas. Mesmo porque o nome da lei não é "Lei Federal Número Oito Mil e Sessenta e Nove de Treze de Julho de Mil Novecentos e Noventa", está é apenas a lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Um exemplo de nome para lei: lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 ou Lei Maria da Penha (esta em maiúscula).

Segundo o Novo Acordo Ortográfico, pode escrever-se das duas formas: "avenida Paulista" ou "Avenida Paulista". A designação de logradouros públicos (não nomes próprio como você citou), monumentos e edifícios pode ser feita com maiúscula ou minúscula. Veja que o "Paulista" está sempre em maiúsculas (esse sim o nome do logradouro, o nome próprio), o mesmo se aplica a "rua da Paz", "torre dos Clérigos", "igreja de Jesus" (quando logradouro, não a igreja em si). Como ambas são possíveis, não há sentido em mudar de uma para outra, apenas por mudar. Você escreve de uma forma e eu de outra. Mantemos o original, como, digamos, "praxe da casa" (aliás nem fui eu quem escreveu o artigo ou a frase original).

Abraços Mwaldeck msg 20h57min de 12 de julho de 2013 (UTC)Responder