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Ficheiro:Eduardo da Fonte
Deputado federal por Pernambuco

Eduardo da Fonte[editar código-fonte]

Eduardo Henrique da Fonte de Albuquerque Silva Data de Nascimento: 17/10/1972 Naturalidade: Recife – PE Ocupação: Empresário e político brasileiro. É deputado federal por Pernambuco pelo Partido Progressista (PP).[1]

Nas eleições estaduais em Pernambuco em 2010 foi reeleito deputado federal por Pernambuco com 330.520.[2] Foi o segundo deputado federal mais votado de Pernambuco Eleito em 2006, deputado federal pela coligação Frente Popular de Pernambuco (PP / PDT / PSC / PL / PSB) com 110.061 votos.

Reeleito em 2010 pela coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB /PP / PDT / PT/ PTB /PSL / PSC / PR / PSDC /PHS / PTC / PSB / PRP / PCdoB / PTdoB) com 330.520 votos.

Assumiu o cargo de Segundo Vice-Presidente da Câmara dos Deputados em 2010 até 2012. Eleito por unanimidade Presidente da Comissão de Minas e Energia em 2013.

Em outubro de 2013 eleito Líder do Partido Progressista (PP) na Câmara Federal.

Seu nascimento foi marcado pela escolha de seu nome “Eduardo”, que significa próspero, guardião. Sua personalidade foi se revelando com o passar dos anos. Na infância já pensava em trabalhar e conquistar sua independência. Desde cedo já despertava o sentimento de servir ao povo, admirando-se daqueles que integravam a política, vislumbrando-se como tal no futuro.

INDEPENDÊNCIA

Aos quinze anos adquiriu sua independência financeira, o que desvendou seu perfil empreendedor e criativo. Apesar de não ter na família nenhuma raiz política, Eduardo da Fonte, sempre atento aos acontecimentos políticos, passou a acompanhar a economia e a política nacional, cada vez mais de perto. O sentimento de ingressar na vida pública foi intensificando-se. PRIMEIRA SOCIEDADE

Eleito em Outubro de 2013 , Líder do Partido Progressista (PP), na Câmara Federal Eleito em Janeiro de 2013, por unanimidade, Presidente da Comissão de Minas e Energia na Câmara dos Deputados. Eleito em 2011, Segundo-Vice-Presidente e Corregedor da Câmara dos Deputados, desempenhando um papel importantíssimo junto à Mesa Diretora no Congresso Federal. Reeleito em 2010 para o seu segundo mandato, pela coligação Frente Popular de Pernambuco (PRB /PP / PDT / PT/ PTB /PSL / PSC / PR / PSDC /PHS / PTC / PSB / PRP / PCdoB / PTdoB) com 330.520 votos. Inteligente e comunicativo, em 2002, adquire sociedade na ADPL Motors Ltda em Recife/PE, empresa de sua família. Mas a vontade mesmo de Eduardo da Fonte era a carreira política. Nesse mesmo ano, filiou-se ao PP – Partido Progressista – e, desde então, passou a defender os ideais do seu partido. ELEIÇÃO E POSSE

Em 2006, com 34 anos, Eduardo da Fonte decide pleitear uma vaga na Câmara Federal. E para a surpresa de muitos, que não acreditavam na sua vitória, seu sonho se tornou realidade e EDUARDO DA FONTE consagrou-se nas urnas com mais de 110 mil votos. Um resultado de muito trabalho e dedicação. Uma conquista garantida pelo seu esforço e persistência, afinal nunca tinha sido político nem tão pouco tido influência familiar. Uma vez empossado deputado federal, Eduardo da Fonte começa a colocar em prática todos os sonhos e desejos de defender as causas sociais e buscar, para seu Estado, o crescimento e o desenvolvimento. BANDEIRAS

A defesa do consumidor e o combate à dependência química. COMPROMISSO

Seu compromisso: defesa da população brasileira, principalmente do seu Estado, buscando a geração de empregos, o crescimento e o desenvolvimento de Pernambuco.

Apresentou diversos projetos importantes para a população dentre eles:
PFC-164/2014 Requer que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realize ato de fiscalização e controle no contrato da Parceria Público Privada (PPP) celebrado pela Companhia de Água e Esgoto de Pernambuco (COMPESA) para verificar as condições de trabalho dos empregados da empresa e identificar se foi observado no disposto art. 42 da lei nº 11.445, de 2007.
PL-4201/2012 Altera a Lei nº 9.656, de 1998, Lei dos Planos de Saúde, para prever que nos contratos coletivos o reajuste dependerá de prévia autorização da ANS e que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato só ocorra em caso de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.

PL-4037/2012 Veda o repasse das perdas na Rede Básica, das perdas técnicas e das perdas não técnicas para as tarifas do serviço de fornecimento energia elétrica dos usuários finais.
PL-3419/2012 Estabelece a inscrição automática dos beneficiários do Programa Bolsa Família na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Site oficial www.eduardodafonte.com.br

Site de Campanha www.eduardodafonte1111.com.br