Usuário(a) Discussão:Pauloacbjr/notas

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QUESTÕES DE CONSUMO (esboço)

APC e Mania Virtual - uma mistura do barulho (ou "Por que tive que jogar meu No-Break no lixo"). Há algumas semanas comprei pela internet um NoBreak APC 1200 VA. Já no primeiro dia ele apresentou o seguinte defeito: quando desligo o monitor do micro, começa a fazer um barulho alto e oscilante (e insuportável) de ventoinha, cooler ou motor. Quando volto a ligar o monitor, o ruído some (como mágica!). Entrei em contato com a loja, que informou que eu precisava contactar a assistência técnica. Ao contactar a assistência técnica, esta confirmou o defeito, e indicou que seria necessário que eu levasse o No Break pessoalmente. O problema é que a assistência APC mais próxima da minha casa fica a 2 horas de viagem (4 horas, portanto, de ida e volta), 140 Km de distância, com rodovia passando por reformas (processo de duplicação), gerando gasto de ida e volta de carro em torno de 100,00. Informei isso tudo à APC e à loja vendedora ManiaVirtual, que após uma ou duas respostas evasivas, simplesmente pararam de responder, lavando as mãos para o problema. Fácil, não? Bom, resta a mim alertar aos possíveis consumidores, que: 1) Os No-Breaks APC vêm com defeito (no meu caso, 100% dos que eu comprei vieram com defeito); 2) A assistência técnica APC pode ser muito longe da sua residência e você será obrigado por eles a levar o produto pessoalmente se quiser usufruir da garantia; 3) A loja Mania Virtual não troca produtos com defeito.


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.


Gasto de quilocalorias em atividades[editar código-fonte]

Atividade Quilocalorias gastas em 1 hora
Andar 5 km/h 350
Correr 800
Ficar sentado 70
Tomar banho 300
Varrer 250
Lavar roupa 200
Dormir 60
Escovar os dentes 250
Jogar futebol 550
Ler 80
Assistir TV 70
Jogar vídeo-game 150
Pedalar 450
Cantar 150
Falar 100
Comer sentado 100
Nadar 500
Amamentar 100
Usar o computador 120
Pentear o cabelo 250
Rir 90
Usar o telefone 200
Bater palma 120
Meditar 50
Beber água 80
Subir/descer escada 670
Passar roupa 250
Dançar 400
Fazer comida 250
Brincar 200