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Usuário:Danilo.mac/PCR

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Política de conteúdo restrito[editar | editar código-fonte]

Política de Direitos Autorais da Fundação Wikimedia[editar | editar código-fonte]

Definição de Política de Isenção de doutrina (PID)
Política de um projeto específico, em conformidade com a lei dos Estados Unidos e da lei de países onde o conteúdo do projeto é predominantemente acessado (se houver), que reconhece as limitações da lei de direitos autorais (incluindo jurisprudências) aplicáveis ao projeto, e permite a upload de material protegido por direitos autorais que pode ser legalmente utilizada no âmbito do projecto, independentemente do seu estado de licenciamento.

Resolução[editar | editar código-fonte]

Considerando que a missão da Wikimedia Foundation é a de "autorizar e unir pessoas ao redor do mundo para coletar e desenvolver conteúdos educacionais sob uma licença livre",

  1. É esperado que todos os projectos hospedem apenas o conteúdo que está sob uma Licença Livre, ou que seja reconhecida como livre pelo Definição de trabalhos culturais livres.
  2. Além disso, com a exceção do Wikimedia Commons, as comunidades de cada projeto podem desenvolver e adotar um PID. Conteúdo não-livre utilizado sob uma PID deverão ser identificados em um formato legível por computador para que ele possa ser facilmente identificados pelos usuários do site bem como aqueles que vierem a reutilizar o conteúdo.
  3. Tais PIDs deverão ser mínimas. Sua utilização, com exceção limitada, deve ser para ilustrar eventos históricos relevantes, para incluir a identificação de obras protegidas, tais como logotipos, ou para complementar (dentro de limites estreitos) artigos sobre direitos autorais em obras contemporâneas. Uma PID não deve permitir que o material onde se pode razoavelmente esperar que alguém envie um arquivo de licença livre para o mesmo fim, como é o caso de quase todos os retratos de celebridades vivas. Qualquer conteúdo utilizado sob uma PID deve ser substituída por um trabalho livremente licenciado, sempre que um esteja disponível, que irá servir a mesma finalidade educacional.
  4. As mídias utilizadas sob PID estão sujeitas a eliminação na falta um raciocínio aplicável. Elas devem ser usados apenas no contexto de outro conteúdo sob uma licença livre.
  5. Para os projetos que atualmente têm uma PID em vigor, as seguintes medidas serão tomadas:
    • A partir de 23 de março de 2007, todas as novas mídias enviadas sob alguma licença inadequada (pelo definido anteriormente) e sem uma lógica de isenção deve ser suprimida, e os meios existentes sob tais licenças deverão passar por um processo de discussão onde se possa saber se essa fundamentação existe, se não, eles devem ser excluídos também.
  6. Para os projetos que atualmente não têm uma PID, as seguintes medidas serão tomadas:
    • A partir de 23 de março de 2007, qualquer nova mídia enviada sob uma licença não aceitável deverá ser suprimida.
    • A Fundação irá auxiliar todas as comunidades dos projeto que desejam desenvolver uma PID com o seu processo de desenvolvimento.
    • Em 23 de março de 2008, todos os ficheiros sob uma licença não aceitável conforme acima devem ser aceitos conforme uma PID ou ser excluídos.

Política de Isenção de Doutrina[editar | editar código-fonte]

  1. A Wikimedia Fundation não se responsabiliza pela utilização terceira do conteúdo protegido, visto que a mesma só faz uso educacional e de acesso à informação permitidos em todos os países citados no item legislativo da política.
  2. Poderão ser carregadas materiais para os quais não exista semelhante sob licença livre ou já carregado sob licença restrita que possa passar a mesma informação.
  3. Não será permitido o carregamento, na Wikipédia lusófona, de mídias sob licença livre aceita pelo Commons. Essas deverão ser carregadas diretamente no Commons. Caso uma mídia sob direito autoral se torne livre mediante permissão do autor ou provado não se encontrar no limiar de originalidade, deverá ser removida da Wikipédia lusófona e carregada no Commons_Wikimedia.
  4. As mídias carregadas deverão possuir apenas a qualidade suficiente para passar a informação ao leitor. Mídias com qualidade desnecessáriamente alta (alta resolução no caso das imagens) deverão ser eliminadas.
  5. A importância do carregamento deverá ser justificada e o conteúdo sob direitos autorais somente poderá ser mantido se sua presença aumentar o entendimento do leitor quanto ao assunto do artigo ou anexo e se sua omissão tornar-se prejudicial para esse entendimento.
  6. Apenas usuários auto-confirmados poderão carregar as mídias.
  7. Devem constar na caixa de informação dos conteúdos com direitos autorais restritos:
    1. A licença utilizada pelo autor ou detentor dos direitos da obra. No caso de a obra ser derivada de outra ela deve estar de acordo com a licença da obra original.
    2. A fonte do material, o autor (caso seja diferente da fonte), o detentor dos direitos (caso não seja o autor) e, caso a obra reproduza uma obra com direitos autorais, os autores e detentores dos direitos sobre essa obra.
    3. O link do(s) artigo(s) e anexo(s) para o qual o uso do material sob direitos autorais é requerido.
    4. Um motivo que justifique a necessidade de usar o material sob direitos autorais em cada artigo e anexo em que é usado.
    5. Um motivo que justifique a inexistência de material semelhante sob licença livre.
    6. A indicação se o material representa a obra completa ou parte dela e o link para a obra original caso seja uma parte.
  8. Caso as informações na caixa de informação do material não estejam de acordo com o item 7 desta polítca o usuário que e carregou deverá ser notificado e terá 7 (sete) dias para completar as informações antes que o material seja eliminado.
  9. Os locais para uso das mídias está restrito aos artigos e anexos.
  10. Caso o autor ou detentor dos direitos autorais discorde do carregamento de sua obra sob a licença restrita, este terá o direito de solicitar a retirada do material, e deverá ser informado sobre esta política e as restrições do uso do material. Se ainda assim não concordar com a permanência desta mídia na enciclopédia, ela será retirada em um prazo máximo de 7 (sete) dias após o pedido. Caso esta situação ocorra, a imagem não poderá voltar a ser carregada sem a autorização do autor ou detentor dos direitos autorais.
  11. Caso todos os direitos do material sejam reservados ao autor ou detentor dos direitos é recomendável que o usuário entre em contato com o detentor dos direitos solicitando os direitos de usar o material sob licenças menos restritivas.
  12. Uma mídia que tiver uma divergência envolvendo direitos autorais válidas para alguns (mas não todos) artigos nos quais é usada não será deletada, apenas será removida dos artigos em que não possua essa divergência.
  13. Mídias com conteúdo criminoso ou que tenham sido vandalizadas com insultos, palavras de baixo calão e/ou pornografia, consideradas por isso impróprias, deverão ser marcadas para eliminação rápida.

Carregamentos possíveis[editar | editar código-fonte]

Dentro das políticas da Wikimedia Fundation, dos países lusófonos e da Wikipédia lusófona, serão permitidos os seguintes carregamentos:

1 - Imagens

1.1 - Pessoas e institucionais
  • De pessoas já falecidas, assim sendo impossíveis de serem fotografadas, das quais não se tenha alguma imagem considerada 'livre', no conceito de livre que a Wikipédia dá a estas, existente no Commons.
  • De pessoas/celebridades vivas cujas licenças de divulgação permitam, sob o selo não comercial, o carregamento. Para este, a imagem precisa enquadrar-se na consideração primeira dos Precedentes aqui descritos.
  • Institucionalmente as:
    • Imagens oficiais de políticos canadenses, oficiais de políticos e da realeza holandesa, oficiais de políticos da Índia, oficiais de políticos da Austrália, oficiais dos governos federal, estadual e municipal da Republica Federativa do Brasil (que não sejam da Agência Brasil e que retratem pessoas), oficiais do governo de Portugal e imagens oficiais do governo de Moçambique, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste.
    • Cópias de documentos oficiais e mugshots de departamentos de polícia, para imagens oficiais da agência espacial norte americana, para imagens da coleção de fotografias da Biblioteca Pública de Denver nos Estados Unidos.
  • Smithsonian- para imagens do Instituto Smithsonian.
1.2 - Acontecimentos
  • Imagens comprovadamente históricas, consideradas primordiais para a compreensão visual exclusiva no verbete que descreva o fato em si ali retratado (pintura ou fotografia, primeiras páginas da imprensa).
1.3 - Produtos
  • Capa de material fonográfico (CD, singles, LP), fonovisual (videogames, DVD, softwares) ou escrito (livros, quadrinhos, revistas)
  • Embalagens em geral - produtos diversos, em suas características específicas.
1.4 - Logotipos
  • De instituições, produtos, empresas, clubes esportivos, associações, estabelecimentos, rádio e televisão (associações e/ou programas), de educação (universidades, escolas, escotismo), fictícia
1.5 - Ícones
  • De softwares, de videogames, de localização (placas em geral - trânsito, sistemas de localização, avisos de atenção)
1.6 - Selos e moedas
  • De selos oficiais (selos e brasões governamentais), postais e de colecionadores.
  • Imagens de cédulas e moedas de países que tem copyright sobre elas.
1.7 - Fauna e flora
  • Da flora, fauna e zonas cujas licenças livres sejam difíceis de serem obtidas.
1.8 - Mapas
  • Históricos, localização, temático, cartográficos, rotas, sobre astronomia, carta-imagem, imagens por satélite, fotoaérea.
1.9 - Material de divulgação
  • São, em sua totalidade, promocionais - ítens, pessoas, eventos, filmes, eleitorais. Devem estar assinalados como para tal fim.
1.10 - Screenshots e artes visuais
  • Screenshots de cinema, tv (costumeiramente séries e programas), jogos, animação artística, softwares, websites e imagens de podcast.
  • Artes em 2D e 3D.
1.11 - Personagens
  • De filmes, HQs, séries de tv, jogos e videogames.
  • De páginas em QuadrinhoWeb para ilustrar a específica edição, descrita em específico artigo.
1.12 - Imagens microscópicas em geral
  • Como de tecidos, células, parasitas, ovos de parasitas entre outras.
Consideração
  1. Notadamente, imagens de pontos turísticos e locais de visitação pública, como museus (fachada), não necessitam de uso restrito e por isso, não constam na listagem.

2 - Som

  • Música - Um máximo de trinta segundos como amostra, para informação sonora de determinado estilo, grupo ou artista, ou para exemplificar um ponto descrito no próprio artigo referência.
  • Para bandas de som com discursos históricos de pessoas públicas.

3 - Texto

  • Passagens de letras de músicas, poemas, discursos, comunicados oficiais governamentais, livros e de textos em geral.

Controle e verificação[editar | editar código-fonte]

  1. Fica a cargo dos voluntários a responsabilidade pela checagem dos carregamentos e a correta aplicação das regras anteriormente postadas.
  2. É também de responsabilidade dos voluntários a precisa verificação das caixas de informação e a aplicação das eliminações pertinentes, mediante enumeração das regras/justificação.
  3. É de função dos voluntários verificar as autorizações e eliminar as falsas, aplicando então, as corretas licenças. Um aviso deve ser enviado ao carregador em caso de falsa autorização.

Legislação[editar | editar código-fonte]

Segundo as recomendações da Wikimedia Foundation sobre PID, identificam-se três legislações as quais devem ser estudadas nesta proposta, nominalmente a estado-unidense, visto que é o país de onde se origina a Wikimedia Foundation e onde os dados são armazenados, e “a legislação dos países de onde o conteúdo de tal projeto seja predominantemente acessado”; no caso, as brasileira e portuguesa.


Dos Estados Unidos da América


A isenção da doutrina nos Estados Unidos encontra-se incorporada ao United States Copyright Act of 1976 (Capítulo 17 - específico sobre EDP), a qual afirma:

Apesar das provisões das secções 106 e 106A, a utilização razoável de um trabalho sob direito de autor, incluindo a sua reprodução em cópias ou registos sonoros ou por qualquer outra forma especificada nesta secção, para fins de crítica, comentário, reportagem de notícias, ensino (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), ou investigação não é uma infracção no direito de autor.

Para determinar se a utilização feita de um trabalho para um caso particular é "fair use" os factores a serem considerados são os seguintes:

  1. o propósito e tipo de utilização, incluindo se o mesmo é de natureza comercial ou educacional sem fins lucrativos;
  2. a natureza do trabalho copiado;
  3. a quantidade e proporcionalidade do copiado em relação ao todo; e
  4. o efeito do uso relativamente ao mercado potencial ou valor do trabalho sob direito de autor.
O facto de um trabalho ainda não ter sido publicado não será obstáculo á consideração de "fair use", se forem devidamente considerados todos os factores acima.


Do Brasil


A lei que trata dos direitos autorais no Brasil é a Lei N° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a qual afirma:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Também complementam a posição:

Art. 6°. São direitos sociais a educação (...) na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (...)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação (...);
De Portugal


A lei que trata sobre os direitos autorais em Portugal afirma:

CAPÍTULO II

Da utilização livre Artigo 75.º
Âmbito

f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
r) A inclusão episódica de uma obra ou outro material protegido noutro material;

Artigo 76.º
Requisitos

1 - A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:

a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;