Usuário:Laczkowski/O Direito Criminal

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Até fins do século XVIII e, em alguns países, até as primeiras décadas do século XIX, o Direito Criminal na Europa se caracterizava pelos processos sumários, por penas que variavam de acordo com a posição social do condenado, pela utilização da tortura como meio de prova, por execuções com requintes de crueldade. Muitas vezes, a pena ia além da pessoa do réu, atingindo seus familiares. Exaltava-se a publicidade da punição, como a flagelação pública, como a flagelação pública, que consistia em arrastar o condenado até o pelourinho da praça, onde o executor desferia o número de chicotadas determinado por lei. Ladrões, desertores, mendigos, proxenetas, condenados às galés, todos eram marcados a ferro em brasa, com diferentes letras, de acordo com o delito cometido. Torturava-se até a exaustão. Havia a tortura do borzeguim, que consistia em comprimir a perna ou o pé entre duas pranchas de carvalho; já na tortura de funil, o algoz fazia com que o condenado engolisse uma grande quantidade de água. Ocorriam mutilações, como arrancar dentes e olhos, amputar pés, cortar lábios, línguas, decepar narizes, tudo de uma maneira ritualizada e pública.

Ordenação de 1670[editar | editar código-fonte]

Na França, a Ordenação de 1670, uma série de leis, vigorou até a Revolução. Havia a ostentação dos suplícios, pois a marcação das vítimas era a manifestação do poder que pune. O rei tinha o poder sobre os corpos. A pena de morte natural compreende todos os tipos de morte: uns podem ser condenados à forca, outros a ter a mão ou a língua cortada ou furada e ser enforcados em seguida; outros, por crimes mais graves, a ser arrebentados vivos e expirar na roda depois de ter os membros arrebentados; outros a ser estrangulados; outros a ter a cabeça cortada, outros enfim a ter a cabeça quebrada.

Revolução Francesa[editar | editar código-fonte]

Na segunda metade do século XVIII, começaram protestos contra os suplícios entre filósofos, juristas e magistrados.

Joseph Guillotin[editar | editar código-fonte]

Com a revolução Francesa, um deputado do Terceiro Estado, o médico Joseph Guillotin, propôs a uniformização da pena de morte, a qual deveria ser a menos dolorosa possível. Os delitos do mesmo gênero serão punidos por meio do mesmo gênero de pena, quaisquer que sejam a classe a posição dos culpados. O suplício do culpado não imprime nenhuma desonra à família. O corpo do supliciado será entregue à família.

Antoine Louis[editar | editar código-fonte]

Outro médico, Antoine Louis, o qual baseou em vários exemplos de máquinas de decapitar. Por sugestão do carrasco Henri Sanson, adotou-se a lâmina oblíqua e a imobilização da cabeça do condenado por meio de um dispositivo.

Guilhotina[editar | editar código-fonte]

Criada por Joseph Guillotin e Antoine Louis. E em 25 de abril de 1792 ocorreu a primeira execução com a guilhotina, descrita com uma prancha, dois montantes de máquina, em que o condenado sente um meio anel aprisionando-lhe a garganta.

Regime do Terror[editar | editar código-fonte]

Durante o Regime do Terror (1793-1794), em toda a França, milhares de pessoas foram guilhotinadas. O rei Luís XVI, a rainha maria Antonieta, os revolucionários Robespierre e Danton e até os criminosos mais hediondos, todos se igualavam na forma como eram executados.