Validação do casamento

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

No direito canônico católico, uma validação do casamento ou convalidação do casamento é a validação de um casamento putativo católico. Um casamento putativo é aquele em que pelo menos uma das partes do casamento acredita erroneamente que ele é válido. [1] A validação envolve a remoção de um impedimento canônico, ou sua dispensa, ou a remoção do consentimento defeituoso. [2] [3] No entanto, os filhos de um casamento putativo são legítimos. [4]

Validação simples[editar | editar código-fonte]

Se o impedimento ao casamento for um consentimento defeituoso de uma ou de ambas as partes, a simples renovação do consentimento elimina o impedimento e pode efetuar a validação. [2]

Quando o casal tiver recebido a dispensa, os cônjuges podem validar o casamento por simples renovação do consentimento segundo a forma canónica como novo ato de vontade. [5] Quando o impedimento afetou apenas uma das partes e a outra o desconhecia, somente aquele que tiver conhecimento do impedimento deve renovar o consentimento. [5] Se o impedimento for conhecido por ambas as partes, ou o impedimento for público, é necessária uma renovação pública do consentimento por ambas as partes. [6]

Sanação radical[editar | editar código-fonte]

O Papa ou um bispo pode dar uma dispensa a um impedimento, dando ao casamento validação retroativa chamada sanação radical ou sanatio in radice (latim: "cura na raiz"). Alguns impedimentos só podem ser dispensados pelo papa, [7] outros podem ser dispensados pelo bispo diocesano, [8] enquanto outros não podem ser dispensados (consanguinidade na linha direta ou no segundo grau da linha colateral). [9]

A sanatio in radice dispensa retroativamente o impedimento e torna válido o casamento putativo a partir do momento em que a sanação é concedida. [10] O sanatio valida o casamento em razão de um consentimento anteriormente dado, mas ineficaz por causa de um impedimento. [10] Retirado ou dispensado o impedimento, o consentimento é ipso facto ratificado e não é necessária renovação. Nesse caso, é necessário que o consentimento de ambas as partes ao casamento não tenha cessado e que seu casamento tenha a aparência externa de um casamento verdadeiro.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. can. 1061, 3 CIC/83
  2. a b can. 1156, 1 CIC/83
  3. Wm. Woestman, Canon Law of the Sacraments for Parish Ministry, 2007, 355
  4. Wm. Woestman, Canon Law of the Sacraments for Parish Ministers, 2007, 278.
  5. a b can. 1157 CIC/83.
  6. can. 1158, 1 CIC/83
  7. can. 1078, §2 CIC/83
  8. can. 1165 CIC/83
  9. can. 1078, §3 CIC/83
  10. a b can. 1161, 1 CIC/83

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Code of Canon Law - Wm. Woestman, Canon Law of the Sacraments for Parish Ministry, Ottawa 2007.
  • CATHOLIC ENCYCLOPEDIA: Validation of Marriage (newadvent.org) - 1912