Wikipédia Discussão:Conselho de arbitragem/Coordenação

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Para deixar uma mensagem aos árbitros, você pode:

Enquanto o conselho não faz uma manifestação sobre o assunto, este pedido está sendo utilizado como uma desculpa infeliz para não se fazer nada de concreto com o sockeador. Então peço a gentileza de que seja feita uma manifestação do conselho. Minha posição sobre o assunto está expressa na página e tenho esperança que CA ainda salve este projeto dos socks e seus parceiros, pois na minha opinião a barreira representada pelos administradores e verificadores tem vazamentos por todos os lados. Fabiano msg 17h33min de 29 de novembro de 2009 (UTC)Responder

Há uma discussão referente a mudanças no regulamento no CA. Lechatjaune msg 13h31min de 19 de fevereiro de 2010 (UTC)Responder

Proposta básica da básica[editar código-fonte]

Levando em conta que a proposta supra, declinada pelo requerente, e apagada a pedido, por considerarem difícil de análise, abordando muito pontos, sob diversos aspectos, tendo recebido apoio apenas do Lechatjaune,

Levando em conta a incapacidade do Conselheiro Lijealso compreender a proposta, e por isso o requerimento de deleção a pedido do requerente,

Levando em conta que o Conselheiro Lijealso expressou sugestão que o próprio CA deve analisar suas dificuldades e promover suas melhorias,

Levando em conta que desde então não vejo movimento nesse sentido de melhorar a celeridade do CA,

Levando em conta que todos os demais Conselheiros do CA 2009 e CA 2010 sequer se dignaram a analisar a proposta supra deletada e não apresentam propostas mínimas nesse sentido,

Levando em conta o silêncio da Comunidade.

Proponho

que a Coordenação do CA defina o período mínimo para os Árbitros se manifestarem se irão aceitar ou recusar um requerimento? Grato. __ Observatoremsg 04h16min de 3 de março de 2010 (UTC)Responder

Acho a idéia boa. Infelizmente alguns assuntos não podem ficar esperando muito tempo por resposta e como o cargo é eleito, ou seja tem todo um processo demorado para escolha, seria importante determinar um período para aceitação ou recusa de pedido. Abç OTAVIO1981 (discussão) 10h46min de 3 de março de 2010 (UTC)Responder
Citação: Observatore escreveu: «todos os demais Conselheiros do CA 2009 e CA 2010 sequer se dignaram a analisar a proposta». Essa afirmação é falsa, porque eu analisei a tal proposta (repleta de falhas, diga-se de passagem) e creio que outros árbitros também o fizeram. E não me preocupo nem um pouco com período mínimo para manifestação. Tão logo o caso esteja aberto, qualquer árbitro deve poder se manifestar. O que acho que precisamos de definir é um período máximo. CasteloBrancomsg 13h55min de 4 de março de 2010 (UTC)Responder
Bem, se analisou, não as apresentou. (rsrs) Como poderei saber onde estava "repleta de falhas"? Então a presente afirmação dependia de uma mensagem telepática, para que eu pudesse saber? Como o Lijealso e o Lechatjaune foram os únicos que se dignaram a analisar, e editar o que achavam, não imaginando que eu tinha poderes sobrenaturais para discerni-los, agradeço aos dois, por me tratarem como um mortal, que precisa de atenção por intermédio de letrinhas editoriais para compreender as suas idéias. Acatei a proposta do Lijealso. Retirei minha proposta "repleta de falhas, diga-se de passagem", e esperei que a coordenação do CA se pronunciasse. O que demorou, e demorou. __ O que a Comunidade deseja? Não veio dizer. Depois a Comunidade ainda se sente no direito de apontar morosidade do CA. Tudo por conta de mensagens e "análises telepáticas" que somente ficamos sabendo depois de "propostas deletados" ou "mofadas". __ Tenho agora a agradecer ao usuário Castelo Branco, por se dignar a identificar que uma proposta básica das básicas, como a que apresento, não está "repleta de falhas, diga-se de passagem". Pois bem, identificou uma falha? Obrigado. Ainda que não considere assim a "leitura" que quis dar às minhas sugestões e críticas, acato como adendada sua proposta, a recebo de bom grado. Agradeceria que a Coordenação do CA também se manifestasse. __ Qual seria o prazo mínimo ou máximo (rs) a serem delimitados? Até que enfim, a proposta básica da básica já obteve duas manifestações, as demais foram "análises telepáticas". Comunico que mensagem telepáticas deverão ser desconsideradas pela Coordenação do CA. Ou teremos algum mestre telepata no CA? __ Que tal 90 dias como manifestação mínima? Estará bom? E 120 dias para manifestação máxima? O problema de uma proposta básica da básica é que se o mínimo for estendido, o máximo então... __ Lembro que retirei minha proposta porque pensava que os próprios Conselheiros iriam analisar esses detalhes. O que pensa o conselho? Não veio sugerir, como o Lijealso sugeriu, que os próprios analisarem suas próprias dificuldades e soluções. Mas até agora não os vi fazer. __ A comunidade, já sei, está toda em "mensagens telepáticas", e apenas eu e o Otávio não temos tais poderes. __ Apenas para encerrar meu coment, tenho um requerimento feito dia 11 de fevereiro e [já enviei mensagens aos árbitros (1 , 2 , 3 , 4 no dia 3 de março) que não se manifestaram, ainda se aceitariam o caso. Pergunto ao Castelo Branco, qual seria o prazo máximo com o qual o colega se preocuparia. Do dia 11 de fev ao dia 3 de março são quantos dias? Devo esperar por quanto tempo, visto que apenas dois árbitros já aceitaram o caso? O que pensa o Castelo Branco, e a Coordenação, e a Comunidade? __ Favor não mandarem "mensagens telepática", poderá prejudicar a comunicação entre os participantes. Cumprimentos. __ Observatoremsg 23h44min de 4 de março de 2010 (UTC)Responder
Não é necessária telepatia alguma. Sua proposta foi feita na Esplanada, e pretendi aguardar a manifestação de outros editores, porque eu mesmo já havia sugerido, na apresentação para votação do CA, que isso teria de ser definido, no mínimo por um compromisso dos eleitos. Acho muito boa sua preocupação com isso e sinto muito se ela não é compartilhada por outras pessoas. Quanto mais pessoas debatendo o tema, mais provável será que encontremos uma solução para esse problema crônico. Apenas não gostei da generalização. Não comentar sua proposta não significa que não a li. Há muitas outras em debate neste exato momento, e nem todas recebem o comentário de todos, e isso não me permite afirmar com veemência que ninguém mais as leu. Essa premissa, de que todos os que lêem uma proposta a devem comentar, não é verdadeira. Sobre as falhas, é possível que outros editores não tenham apoiado a proposta por notarem as ambiguidades do texto. Aprecio a iniciativa de começar por uma parte: a definição de um prazo máximo para manifestação. Se quer que repita a minha opinião, e estou certo de já a haver tornado pública, acredito que uma semana é mais do que suficiente para dizer se o caso deve ou não dever ser aceito. Árbitros titulares que não se manifestassem nesse período poderiam ser substituídos pelos suplentes, em minha opinião. Essa é minha opinião e não é nova. Gostaria de ler as opiniões de outras pessoas. Qual a sua opinião, Observatore? Eu pensei em uma semana porque provavelmente contempla o período de repouso ou de maior disponibilidade de todos nós. Há alguma razão séria para ser mais do que isso ou menos do que isso? Conte-me, por favor, que posso concordar contigo. CasteloBrancomsg 00h48min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Uma semana é muito bom para Conselheiros ativos. Se todos os membros forem, ou deverem, ser ativos, uma semana seria mais que suficiente. Como há casos em que os membros passam breves período inativos, não é para isso que há suplentes? Agora, penso eu, levando em conta que um membro do CA não poderia passar mais de 7 dias para consultar suas mensagens e obrigações básicas, creio também que uma margem até o décimo dia para manifestações seriam permitido. Assim, concordo consigo, apenas dando uma margem de tolerância de 3 dias a mais. Compreendendo: No meu caso requerido, dois aceitaram, já se passaram sete dias, os suplentes, se quiserem, poderiam assumir, nos próximos três dias. Se nos outros 3 dias os oficiais também aceitarem, que bom, até o limite de cinco árbitros. Temos um Pleno constituido. Se um suplente aceitar o caso, no oitavo dia, é dele a competência. As outras duas vagas seria de quem aceitasse primeiro. Chegado ao décimo dia, o caso teria que ser julgado pelo limite dos que se dispuseram a aceitar. Ou seja, não seria o Pleno (cinco membros) julgando, mas um Colegiado (um mínimo de três membros) julgando, e teria mesmo valor de julgamento, já que o Pleno se omitiu. Isso eliminaria a morosidades dos casos julgados. Cumprimentos. __ Observatoremsg 01h26min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Hmm, essa parte do Colegiado ter o mesmo poder do Pleno é interessante, mas polêmica, pois mexe no regulamento aprovado durante a constituição do CA. Não que isso seja imutável, claro, mas requer cautela. Por ora, acredito que a gente tenha que tentar conquistar o "básico do básico", senão corremos o risco de não conseguirmos nada. Podemos nos concentrar em um compromisso sobre o prazo máximo para manifestações, e discutir suas consequências posteriormente? Por mim, o período de tolerência está bom também, não faria qualquer objeção quanto a isso. Aliás, nem faço muita questão de qual seja esse prazo, o que acho essencial é que ele exista, e que seja cumprido, e que seja razoável. Dez dias é razoável, um mês não é. Talvez 15 dias seja um limite. Opinião pessoal, mesmo. Curioso para conhecer as demais... CasteloBrancomsg 01h55min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Tudo bem, concordo em ficar no "básico do básico": 7 dias, com três dias de tolerância. Mas observe bem, se não se manifestarem 5, apenas 4, por exemplo, o requerimento ficará prejudicado? É o mesmo que nega tudo para o qual o CA foi constituído: resolver definitivamente o que ninguém conseguira resolver anteriormente. Vamos ver o que os demais pensam. Cumprimentos. __ Observatoremsg 02h15min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Concordo com 7+3 dias, mas bastam apenas 3 votos favoráveis para que o caso seja aceito. E depois? Ok, estamos dando um passo, mas já que vamos estabelecer prazo, precisaríamos avançar mais um pouco. Não vejo apenas este prazo como solução para a morosidade do CA. Abraços Mwaldeck msg 02h33min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Dando minha opinião: Não tem nenhuma base se apenas 3 aceitarem, fazer esses 3 como se esse fosse o universo de conselheiros, não é isso que diz o regulamento. Esse prevê um quórum crescente, 3 podem aceitar, mas 4 têm que aprovar as evidências e 5 a decisão final. Então o caso pode até começar com 3 aceitações, mas aí deixar de observar os quóruns maiores não tem sentido nenhum, vai contra tudo o que está aprovado.
A solução que proponho para as aceitações é a seguinte: os titulares têm 7 dias para aceitar ou não. Se depois desse prazo não aceitaram nem rejeitaram (simples comentários são desconsiderados, pois não é uma posição definida), o primeiro e o segundo suplente podem aceitar ou não, sendo que uma vez que esses suplentes se manifestarem, eles ficam sendo titulares nesse caso até o final do caso. O titular que quiser rejeitar o requerimento que rejeite dentro dos 7 dias, mantendo seu direito de analisar o caso, mesmo se aberto. Se aberto o caso com apenas 3 manifestações (por exemplo, 1 titular e 2 suplentes), durante o processo outros 2 titulares poderão atuar, compondo o quórum na análise das evidências e da decisão final, sendo que valerá a ordem de manifestação (pois no caso, apenas os 3 titulares que primeiro se manifestarem participarão, pois 2 suplentes já ocupam os lugares nesse caso). De todo o modo, serão necessários 4 votos favoráveis nas evidências e 5 na decisão final, sendo que se até o final não existir 5 que se dignaram a participar, nenhuma decisão será tomada (poderia ser definido um prazo máximo para a tomada dessa decisão, para não ficar "ad eternum"). Acho que essa proposta preserva as regras já existentes e tenta suprir algumas lacunas. Bitolado (discussão) 02h44min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Com certeza essa não é a solução única para a morosidade do CA, mas um primeiro passo tem que ser dado. Observatore já propôs uma reforma ampla, e a discussão não caminhou. Se essa discussão sobre o prazo máximo de aceitação do caso evolui, então acho de bom tom que os participantes do CA 2010 a incorporem, no mínimo, ao Guia de Arbitragem, para o qual não é necessário nada além da decisão do grupo. E se vem com sugestões, críticas, adendos e reforços de outros editores, então viva! E, Bitolado, acho que o próximo passo seria justamente essa definição do prazo máximo padrão de decisão, mas isso é um pouquinho mais complicado. Ele deverá ser mais flexível, se existir (e eu acho que deve existir), pois há casos e "casos", e um caso que, por qualquer motivo, requeira mais tempo para decisão pode e deve sofrer "prorrogação" ou "extensão" (mantenhamos o direito de se avaliar os argumentos com prudência), mas por padrão, os editores interessados teriam de receber uma previsão de resposta. Chegar a um acordo sobre esse prazo pode ser mais complicado. Por isso insisto: uma coisa de cada vez. Há objeções quanto a este prazo (7 + 3)? Os demais companheiros do CA assumem esse compromisso? Faltam cinco... CasteloBrancomsg 03h47min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Assumo. Mas só posso falar por mim. Não falo pelos outros membros. Tampouco posso falar pelos casos já abertos e que são responsabilidade do antigo CA. Kim ®i©hard correio 09h37min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Concordo com um prazo de 10 dias para a aceitação inicial de um caso. GoEThe (discussão) 10h14min de 5 de março de 2010 (UTC)Responder
Desculpa a demora no resposta, estava um pouco indeciso quanto a isso e também um pouco sem tempo. Acho que podemos ficar com esse prazo de 7+3. Se acaso, isso no trouxer problemas, teremos de rever. Lechatjaune msg 12h32min de 13 de março de 2010 (UTC)Responder
Na verdade, faltava a manifestação de Alchimista, mas como já passamos de dez dias, fiz um texto inicial e quem quiser modificá-lo, de maneira a melhor exprimir, e de maneira clara, o que decidimos aqui, esteja à vontade. Aos editores que não utilizam o português do Brasil, caso notem algum termo que seja diferente daquele usado em outras versões, peço o favor de trocar por um mais neutro, se possível, ou comunicar aqui para discutirmos uma expressão equivalente. Sendo o guia uma página decidida pelos árbitros, peço que apenas os árbitros editem lá, e convido a todos os editores para propor mudanças aqui. Só gostaria de ressaltar que o prazo para aceitação deve ser contado a partir da declaração das partes envolvidas, conforme previsto no regulamento em vigor CasteloBrancomsg 01h38min de 15 de março de 2010 (UTC)Responder
Bom, eu na prática concordo com a proposta, mas no âmbito do ghia de arbitragem, ou seja, que a sua incorporação se verifique nas regras de funcionamento interno definidas pelos árbitros. Na eleição dos actuais árbitros, a questão da morosidade foi precisamente um dos pontos mais realçados, pelo que os árbitros eleitos, titulares ou suplentes, têm já consciência de que esse é provavelmente o principal problema do CA. No entanto gostava que se fosse mais longe, e se defini-se um tempo máximo de espera pelos comentários dos envolvidos, assim como a designação de um redactor, ou titular do processo. Por exemplo, ao ser aberto um novo pedido, o redactor ou titular do processo faria uma análise, veria se está bem formulado ou se o pedido precisa de clarificações, e avisaria os envolvidos, para que se pronuncia-sem dentro do prazo estabelecido para o efeito. Findo esse tempo,entraria o tempo para os árbitros titulares aceitem ou não o pedido. Alchimista Fala comigo! 09h54min de 15 de março de 2010 (UTC)Responder

Proposta básica das básicas 2[editar código-fonte]

Relator (sugestão do Alchimista)
Uma boa idéia, mas para uma segunda etapa.
  • Bem, agradeço a atenção de todos em evoluirmos a primeira e básica proposta.
  • Quanto a haver um Relator: sobre a sugestão do Alchimista é um meio de agilizar e dinamizar os processos, evitando sobrecarga sobre todos. Ao invés de todos trabalharem na mesma demanda, um faria tal trabalho, os demais o analisam e evoluem. Um faz um sumário, e os outros acompanham ou adendam. É usual, prático e aceitável. Acredito que seria uma proposta segunda. Ajudaria a agilizar realmente. Admitirmos, por exemplo, que um dos dois primeiros que aceitassem o caso fosse o Relator, e o mesmo já poderia preparar um sumário para os demais subscreverem ou evoluírem. Que tal iniciarmos daqui a segunda proposta básica das básicas, ou haverá outra? Cumprimentos. __ Observatoremsg 20h50min de 15 de março de 2010 (UTC)Responder
Há várias possíveis melhorias, mas já que essa foi apresentada, não vejo qualquer problema em discuti-la logo. Tive que conferir a documentação para saber se o nome "relator" já não se referia a quem apresenta o caso ao CA, mas não há essa denominação. Fala-se em "requerente". De minha parte, Concordo com o Alchimista. O relator poderia ficar responsável por certificar-se de que o caso atende os requisitos, inclusive solicitando a declaração dos envolvidos, quando for o caso. Não deve comprometer o prazo já conquistado com a proposta anterior, ou seja, não devemos esperar que um relator se apresente para que comece a correr o prazo de aceitação (até dez dias das declarações). Na hipótese de as declarações terem sido feitas antes da apresentação de um relator, então o primeiro árbitro a aceitar o caso deve seguir como relator, e deve buscar a manifestação dos demais (a favor ou contra a aceitação), até que se atinja o número máximo. Que tal? CasteloBrancomsg 01h21min de 16 de março de 2010 (UTC)Responder
A propósito, o Alchimista falava em "redactor". Em pt-br, redator me parecer ser algo mais genérico, existente em todos os jornais e revistas, por exemplo, ao passo que relator me parece mais específico, semelhante ao que se propõe aqui. Pergunto-lhes se a denominação "relator" contempla o português europeu e se é considerada adequada (em ambas as variantes). CasteloBrancomsg 01h29min de 16 de março de 2010 (UTC)Responder
Sim, julgo que essa palavra existe também no português europeu e descreve bem a função. Ademais, concordo que haver alguém que coordene um caso irá acelarar os processos. Pelo menos, assim o espero. GoEThe (discussão) 14h32min de 17 de março de 2010 (UTC)Responder
Concordo que exista a figura do relator, mas o critério deveria ser rodízio e não o primeiro voto. Para não sobrecarregar ninguém. Se por um lado, posso dar o primeiro voto se desejo ser o relator, posso ficar esperando alguém, sempre, e não ser relator nunca. Com o rodízio, todos trabalham, já que fomos todos eleitos e devemos dividir o trabalho. Abraços Mwaldeck msg 01h11min de 12 de abril de 2010 (UTC)Responder

Requerendo o cumprimento de decisão do CA 2009[editar código-fonte]

Requerendo do Conselho de Arbitragem o cumprimento de Decisão Final lavrada pelo CA 2009. Respeitosamente. __ Observatoremsg 14h27min de 17 de março de 2010 (UTC)Responder

Estou aguardando postura desse nobre Conselho pelo cumprimento de nossas Políticas Respeitosamente. __ Observatoremsg 12h57min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Estou também aguardando postura desse nobre Conselho pelo cumprimento de nossas Políticas. Respeitosamente. (3 - A volta dos que não foram) Junius (discussão) 12h59min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Adendo
Obrigado ao Conselheiro que se prontificou em fazer cumprir as Decisões do CA 2009. Agora, solicito o cumprimento integral do que foi decidido. Grato. __ Observatoremsg 13h59min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Por acaso o CA decidiu que a página deva ir para ER? Não vi isso na decisão... Bitolado (discussão) 14h04min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Um Conselheiro se pronunciou depois do meu requerimento. Uma ação que está diretamente ligada à referida reversão ao Yanguas, feita e promovida por usuário bloqueado, abusando da Wikipédia para provar um ponto de vista, indicando PE e forçando uma subversão do sistema. Cumprimentos. __ Observatoremsg 14h41min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Eu fiz uma edição, a fim de respeitar decisões da comunidade, edição essa que não considero subversão ao sistema, e fui revertido. Querer que o CA elimine a página me parece descabido, essa não é função do CA. E a edição do Lechatjaune não me consta que tenha sido na qualidade de conselheiro, até porque um conselheiro não decide nada sozinho, conforme o regulamento do CA. Bitolado (discussão) 14h49min de 20 de março de 2010 (UTC)Responder
Surpreso

Inicialmente peço que me perdoem esse coment tardiamente observado porque estive ausente bons dias e não pensei que fosse necessário um novo requerimento ao CA, com nova decisão unânime dos membros do CA, para se fazer cumprir uma decisão unânime do CA. (rsrs) Isso é muito engraçado. Estou aqui comigo rindo de tal cousa, literalmente dando risadas. Perguntando-me como pessoas tão esclarecidas que debatem comigo promovem tais argumentos ou defendem tamanho absurdo. (rsrs)

Uma nova decisão unânime para cumprir uma decisão final e unânime?

Caros senhores, o que foi decidido pelo CA 2009 era para ser uma Decisão Final... Zelem pelo que foi evoluído na Wikipédia, pois o futuro não perdoa tais falhas e isso reverte contra a boa evolução de nossas Políticas, ao jogarem-na no lixo.

Imaginem num paralelo e figurativo exemplo, se depois do pleno do Supremo Tribunal Federal lavrar uma Decisão Final, fosse necessário uma nova decisão do mesmo Pleno do STF para fazer cumprir sua Decisão Final. Nesse mesmo paralelo figurativo, digo a respeito da Wikipédia: Decisões Finais não se discute, se cumpre. O que havia de se discutir, já fora discutido pela última instância da Wikipedia: cumpra-se.

Quem deveria fazer requerimentos ao CA 2010

Quem tiver contestações, anseios ou requerimentos que contrariem a Decisão Final do CA 2009, deveria levar ao CA 2010 o seu descontentamento com respectivo Requerimento, e não eu que estou fazendo conhecimento que devem zelar pelo que o CA 2009 julgou. Absurdo é um mero observador pedir que a Decisão Final seja cumprido e o Bitolado e o Rjclaudio, irem contra o que foi Decisão Final do CA 2009, e ninguém dizer nada (?).

Assumindo a edição do Quitinense

Mesmo que houvesse uma votação sobre qualquer cousa, não poderia ir desfazer uma Decisão Final do CA 2009, a não ser que fosse referendada pelo CA 2010, e não pelo Bitolado e pelo Rjclaudio. Nem vou apresentar a questão dos 42X23 e apresentar que foi votado exatamento o contrário do que o Bitolado afirma que foi votado, e o Rjclaudio assumiu a edição do Bitolado, que assumiu a edição do Quitinense.

Citação: Bitolado escreveu: «Pois bem, se a ediçaõ do Quintinense foi inválida, eu a faço agora.»

Quando o Bitolado diz que vai assumir a edição do Quitinense e efetivamente assume, ele está descumprindo a Decisão Final do CA 2009, a saber:

“Todas as edições do usuário que visem a contornar o bloqueio deverão ser revertidas, independentemente de seu mérito, ficando os demais editores impedidos de se responsabilizarem pelo conteúdo inserido, repondo-o.
— Decisão Final do CA

Tudo já muito bem explicado aqui na página de votação

Pode um só Conselheiro zelar pelos demais?

Citação: Bitolado escreveu: «E a edição do Lechatjaune não me consta que tenha sido na qualidade de conselheiro, até porque um conselheiro não decide nada sozinho, conforme o regulamento do CA.»

Primeiro eu havia feito um pedido aqui, antes dele agir, então ele age na qualidade de Conselheiro. Ainda que não houvesse pedido aqui, um Conselheiro nunca deixa de ser conselheiro, quanto mais agindo naquela página polêmica que outros se omitiram em agir, esperando que o CA 2010 agisse, ou mesmo um Burocrata.

Sim, um só Conselheiro pode fazer zelar pelo cumprimento de uma Decisão Final do CA 2009, não há necessidade de nova decisão unânime do CA, isso é desconhecimento de processos básicos e outro que não seja o CA 2010 poderia desfazer o que fora decidido pelo CA 2010.

Atenciosamente. __ Observatoremsg 14h17min de 25 de março de 2010 (UTC)Responder

Colocando os pontos nos is

Chamo a atenção ao Observatore para os seguintes pontos:

  1. A decisão do CA de 10 de Março não é retroactiva a acções praticadas pelo Quintinense a 2 de Março.
  2. O encerramento da PE feito pelo Lechat, ao contrário do que afirma acima o Observatore, foi feito explicitamente de forma independente à referida decisão do CA: "O cancelamento acontece de forma independente à atual decisão do CA"

Deixo ainda a pergunta, tanto ao Observatore como aos actuais membros do CA, sobre o que aconteceria se um sock ou IP do Quintinense revertesse uma das tantas marcações de ER que são diariamente colocadas de forma indevida nos artigos.

Atenciosamente, --- Darwin Alô? 09h47min de 26 de março de 2010 (UTC)Responder

Respondendo os is e os pontos nos os
1. A votação foi cancelada posterior a Decisão Final do CA, a alegativa não procede. Mesmo porque é um equívoco pensar de na âmbito administrativo, não haja decisões que retroajam.
2. O ponto dois não é um ponto no i, é dois pontos num ponto no ö.

Já que dirigiu a pergunta à minha pessoa, esclareço ao Darwin que o CA existe para decidir sobre casos concretos, e não para vossas elucubrações. O importante é dar o bom exemplo. Se o colega deseja driblar um caso concreto, imagine os dribles que poderemos levar nos casos imaginários. Quem deseja uma função administrativa por tudo que pode contribuir e pelo respeito/atributos que deve receber, deveria aprender a respeitar nossas instâncias de último grau. Não quer dizer que teremos deuses lavrando decisões, mas devemos procurar viver com aquilo que constituimos. Dar o bom exemplo, já seria um primeiro passo. Cumprimentos. __ Observatoremsg 01h51min de 27 de março de 2010 (UTC)Responder

Encaminhei o seguinte aviso ao usuário Rjclaudio

Aviso enviado ao Rjclaudio
Desrespeito a Decisão Final do CA 2009


Decidido por votação pela Comunidade

  • Os critérios de notoriedade devem ser usados para anular PE's?
Venceu o “não” por 37X29.
  • Deverá ser criada um regra de eliminação rápida que elimine artigos considerados irrelevantes?
Venceu o “não” por 42X23
A comunidade não desejou modificar as normas, permanece válida a marcação de ER por qualquer pessoa.

Não está proibido encaminhar artigo para ER, pois a comunidade rejeitou a criação desse critério por 42 X 23, segundo votação que vossa senhoria indicou no historial do artigo ao assumir a edição do Bitolado.

O que foi votado e não aprovado é se seria criado uma regra específica. Por 42 x 23 não foi aprovado regra específica. Não foi votado proibição de enviar artigos para ER, procurava-se uma maneira automática de ser feito, mas a comunidade não aceitou. Não foi votado a seguinte regra: é proibido enviar para ER.

Citação: Rjclaudio escreveu: «

  • Mas se um usuário pega uma proposta feita por um sock mas que ele concorda, esse problema deixa de existir.
  • "qual o mais importante: melhorar políticas da wikipedia, ou impedir socks a todo custo" ? Dentre essas duas fico com a primeira.
  • O sock vai simplesmente mandar email para um usuário e ele vai fazer a proposta como se fosse dele, e ninguém vai saber que veio do sock. Só que desse jeito as coisas vão se passar offwiki.
  • E ao menos eu, se eu ver uma proposta boa que eu goste eu vou usar,
  • não há regras atualmente que me proibam de fazer a mesma proposta que um sock fez

»

Vossa senhoria cantou antes alguns meses e cumpriu o que disse, assumindo uma edição do usuário Bitolado, que assumiu a edição do Quitinense, logo, desrespeitou uma Decisão Final do CA.

Se fosse outro usuário admitiria que poderia ser engano, mas levando em conta que afirmou que não havia o que proibisse de assumir as edições do Quitinese e se retirou do debate, em outra ocasião, como citado acima vossas falas, estou lhe encaminhando o presente aviso, para que fique o registro 'oficial', pois pretendo, se continuar a conduta, fazer pedido de desnomeação de vossa senhoria.

Cumprimentos. __ Observatore 01h33min de 27 de março de 2010 (UTC)

Depois do Aviso supra, reverti o Administrador Rjclaudio quando assumiu a edição do usuário Bitolado, que assumiu a edição do usuário Quitinense. Aguardo manifestação dos Conselheiro do CA 2010, se haverá zelo e proteção às Decisões Finais do CA 2009. Se os Conselheiro acharem apropriado o preciosismos a que o Bitolado se referiu, bastam dizer aqui e farei um Requerimento Oficial. Entretando acho por demais preciosismo, pois trata-se do mesmo caso que apresentei na página de votação eliminada.

Acrescente-se que a votação de 42X23 foi por não mudar as regras existentes.

  • Os critérios de notoriedade devem ser usados para anular PE's?
Venceu o “não” por 37X29.
  • Deverá ser criada um regra de eliminação rápida que elimine artigos considerados irrelevantes?
Venceu o “não” por 42X23
A comunidade não desejou modificar as normas, permanece válida a marcação de ER por qualquer pessoa.

Qualquer usuário pode marcar uma página para ER, apesar dos critérios de notoriedade existirem, por própria decisão na referida votação apresentada pelo Bitolado e pelo Rjclaudio.

Cumprimentos. __ Observatoremsg 02h09min de 27 de março de 2010 (UTC)Responder

Fazendo adendo à Petição
  • Citação: Darwin escreveu: «Pois agora assumo eu a edição do Rjclaudio.»
  • Srs Árbitros, o usuário Darwin disse na Esplanada que assumiria edições do usuário Quitinense. Junto com ele, Rjclaudio também disse que assumiria edições do Quitinense. Discaradamente ele afirma aqui que está assumindo a edição do Rjclaudio, que assumiu a edição do Quitinense.
  • Precisa de mais? Quem deveria decidir seriam as pessoas quie disseram que assumiriam as edições do Quitinense?
  • Eu reverti esses usuários e trouxe para cá, para vossa apreciação. Quem deve decidir não são os Conselheiros? Visto que trata da matéria interligada com a PE Cancelada. Os reverti e trouxe o caso para cá. O que custa aguardar o pronunciamento do CA, ainda que seja para me negar a petição? Claramente atropelam pronunciamento do CA.
  • Já declararam que afrontariam a decisão do CA, e sequer aguardam o CA se pronunciar. Exatamente os usuários que disseram que assumiriam as edições do Quitinense. Estarei revertendo novamente, comunicando que já fiz uma petição junto ao CA, e perguntando aqui se devo preencher o formulário com um novo Requerimento, para o mesmo requerimento que já foi despachado.
Voltando a lembrar o que foi votado.
  • Deverão ser criadas páginas informando os critérios de notoriedade?
Venceu o "sim" por 52X12
  • Os critérios de notoriedade devem ser usados para anular PE's?
Venceu o “não” por 37X29.
  • Deverá ser criada um regra de eliminação rápida que elimine artigos considerados irrelevantes?
Venceu o “não” por 42X23
A comunidade não desejou modificar as normas, permanece válida a marcação de ER por qualquer pessoa. Como os Critérios de Notoriedade foi aceito, a página pode ser marcada segundo os Critérios de Notoriedade. Assim, como a página não cumpri os Critérios de Notoriedade, e pode ser marcada por qualquer pessoa, estou retornando a marcação do usuário Yanguas.

Tanto a Decisão Final do CA 2009 deve ser respeitada, como o que foi votado deve ser respeitado. Os referidos usuários não estão respeitando a nenhuma das duas Decisões.

Atenciosamente. __ Observatoremsg 16h19min de 27 de março de 2010 (UTC)Responder

Caro Observatore, edições como esta já entram no campo do vandalismo explícito. Como já lhe disse na sua discussão, se persistir nessa atitude serão tomadas as providências necessárias de acordo com a WP:PB deste projecto.--- Darwin Alô? 16h37min de 27 de março de 2010 (UTC)Responder
Esperarei para ver se o usuário Darwin pode atropelar o CA 2009, e ainda descumprir as regras. Como foi apresentado acima, e em nada foi refutado, apresentei tanto a Decisão do CA 2009, como apresentei a Votação em que a Comunidade tomou a decisão. Ainda aguardando o CA, e agora, também aguardando os Administradores. Cumprimentos. __ Observatoremsg 16h54min de 27 de março de 2010 (UTC)Responder
Essa interpretação do Observatore de que qualquer um pode enviar para ER qualquer artigo por qualquer coisa (e ainda querer que o CA determine que algum administrador elimine a página por ER) não tem qualquer cabimento. Nem sei se o Observatore, inteligente que é, pensa realmente assim ou tudo isso é um exercício de retórica, para ver se se consegue prevalecer uma interpretação non sense baseado apenas na quantidade de kb (a questão das eleições dos suplentes do CA parece que segue a mesma lógica, tudo baseado na opinião minoritária de um usuário com o dom da palavra). Bitolado (discussão) 11h31min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
Acresce que a proverbial mudez e inoperância do CA da wiki-pt tem dado azo a que esta discussão se espalhe e incendeie pelos quatro cantos do projecto, sendo o último exemplo o abuso de espaço público que neste momento ocorre nos PA/PBs, com o Observatore a tentar forçar esta discussão também ali. Será assim tão complicado dar uma resposta sobre o assunto, quanto mais não seja sobre a retroactividade da decisão alegada pelo Observatore? Gostava de ter uma explicação por parte do CA para tanta inércia, e os prejuízos que essa inércia diariamente vem causando no projecto.--- Darwin Alô? 12h13min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder


Por favor, parem com reversões neste artigo. O que não é permitido é reverter para a edição do usuário bloqueado ou utilizar os seus argumentos, o que seria o tal "assumir as edições". Criar uma nova PE, com outros argumentos, assinando por si só, não está vedado, conforme esclarecimentos posteriores à decisão. Existem 21 regras de eliminação rápida, que recomendo a releitura, pois não incluem o motivo utilizado. E mesmo que incluíssem na visão de um usuário, se na visão de outros usuários não a inclui, então não é caso de eliminação rápida. A eliminação rápida é usada em casos claros, o que não é mais o caso. Não estou discutindo o que foi feito de certo ou errado, mas o artigo em sua situação atual não deve mais ser enviado para eliminação rápida, por nenhum editor, a não ser que seja preciso fazer alguma alteração no título (motivo 15, por exemplo). Se alguém defende a sua eliminação por motivo de falta de notoriedade, está autorizado a abrir uma nova PE, esclarecendo seus motivos (nada de "irrelevante", mas algo como "irrelevante por X, Y, Z"). "Criar", neste sentido, não significa reverter para a edição do usuário bloqueado, pois isso é o que foi vedado pela decisão do CA 2009. Claro que também não vale copiar e colar. Quem tem interesse na eliminação não terá dificuldades para esclarecer com suas próprias palavras, e não precisa fazer uso disso. Se essa informação já não bastar, como administrador, estou considerando inválido o pedido de eliminação rápida. Se a questão foi a análise de um bot (realmente, é necessário algum ajuste nisso), podem usar o diff deste comentário para incluir na PE a comprovação de que a marcação de ER foi negada por um administrador. CasteloBrancomsg 15h51min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
Citação: Castelo Branco escreveu: «O que não é permitido é reverter para a edição do usuário bloqueado ou utilizar os seus argumentos» - O que acontece quando a edição do sock reverte um vandalismo? Ou quando concordamos com a argumentação do sock, estamos impedidos de usa-la?--- Darwin Alô? 15h59min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
Se tem interesse na eliminação do artigo, esqueça a edição do sock e escreva a sua argumentação com suas próprias palavras e argumentos. Quem tem que reverter vandalismos são os demais editores, não cabe ao sock fazê-lo, pois está impedido de editar. Se encontrou um vandalismo por aí, pode revertê-lo, sem problemas. Não é necessário sequer ficar pesquisando se o sock agiu corretamente ou não, sua participação é inválida. CasteloBrancomsg 16h19min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
(conflito de edição)
OK, a segunda pergunta considero respondida, sendo que apenas é inválido usar o argumento do sock se for escrito com as mesmas palavras. Em relação à primeira pergunta, explico melhor: Se um sock reverte um vandalismo, o que se faz, reverte-se o sock e deixa-se o vandalismo no artigo? --- Darwin Alô? 16h35min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
Meu caro Bitolado, darei uma resposta à vossa pessoa, que aqui veio com um argumento, ainda que um argumento distorcido, ao contrário do Darwin, que não apresentou um sequer argumento, apenas desejou colocar pontos no ö. Sim, qualquer "pessoa pode enviar uma página para ER", o restante do texto, e cito: "por qualquer coisa", é de autoria vossa, não minha. __ Os Critérios de Notoriedade foram aprovados e podem ser usados como justificativa, como o Yanguas apropriadamente o fez. Não desejo que prevaleça minha interpretação. Como disse em sua página de discussão, o que esqueceu de dizer aqui, desejo que a decisão não seja nem minha, nem sua, nem dos dois usuários que resolveram assumir as edições do Quitinense, em datas passadas. Desejo que a decisão, seja qual for, seja assumida pelo CA 2010, pois envolve a Decisão do CA 2009. Um desejo que o colega chamou de preciosismo, e eu lhe respondi que não me importa que Decisão o CA tome, mas que seja o CA 2010 que a tome, e não o Darwin com sua técnica já bem conhecida em não argumentar quando contrariado e tenta ganhar pela persistência em reverter. __ É uma pena que tenha que arrolá-lo aqui como parte integrante do que o Darwin e o Rjclaudio deu continuidade, mas veja que retirada de marcação do Yanguas deveria ser analisada por um administrador e não por um bot, não por um não-administrador como você ou um não-administrador como o Darwin. __ Sobre o fato do Rjclaudio ter entrado na temática, já disse porque a análise dele é maculada: pelo muito que ele já disse que assumiria do Quitinense. __ Veja que apesar de tudo que o Darwin disse, estou atento a necessidade dele ouvir o CA 2010 sobre o tema, como agora ele clama. Como prova do que afirmo a respeito do Darwin, estou abrindo um pedido ao CA 2010 em forma de Requerimento Oficial, aquilo que o colega chamou de "preciosismo" e que o Darwin parece ter compreendido a necessidade de um pronunciamento do CA somente agora quando foi apropriadamente apontado por assumir edições do Quitinense. __ O Darwin não teve a dignidade e ética de esperar esse pronunciamento quando recoloqueio a marcação do Yanguas e disse no historial: ""Os usuários deveriam ao menos aguardar pronunciamento do CA". Como resposta ao historial citado, o Darwin não aguardou o CA2010 nesse pronunciamento que eu pedia e agora ele clama em alta voz (rs), mas reverteu e caracterizou meu pedido de espera pelo pronunciamento do Ca 2010 de "vandalismo". PS: Quando disse iria fazer um Requerimento Oficial é porque o preparava na última hora, enquanto o Castelo Branco se pronunciava, e com muita propriedade, e parece que o Darwin ainda não compreendeu o que é assumir edições, por isso estarei continuando com o Requerimento Oficial para que se analise a conduta de "assumir edições" de bloqueados em grupo e tratar quem defendo o zelo à norma como vândalo. __ Cumprimentos. __ Observatoremsg 16h34min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder
Meu caro Observatore, eu não preciso de tirar satisfação do CA para saber que uma decisão tomada no dia 10 de Março não é retroactiva a edições de sock do dia 2, ainda mais quando essa mesma decisão começa ela própria por invocar o princípio da não retroactividade, excepto em casos em que há benefício do visado. Quanto às perguntas que fiz ao CB, são esclarecimentos que nada têm que ver com esse caso do LIBER, mas sim com situações que hipoteticamente ocorram após a tomada de decisão, dia 10.--- Darwin Alô? 16h43min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder

Uma coisa eu gostei desse requerimento: acabar com as dúvidas sobre usar ER por não cumprir os critérios de notoriedade. Isso é algo que tinha como certo, mas pelo visto há usuários que pensam o contrário. Rjclaudio msg 16h55min de 28 de março de 2010 (UTC)Responder

Darwin, em minha interpretação, reverte-se o sock, pois sua participação é inválida, independente do mérito da edição, que sequer precisa de ser avaliado. Não foi-lhe concedida esta possibilidade de editar para reversão de vandalismo, e a definição de vandalismo nem sempre é trivial. Se tivermos que fazer a análise antes de reverter, estaremos transferindo para outro editor a responsabilidade sobre os atos ilícitos, pois é ele que terá que defender sua edição. Não sei se é este o entendimento do CA 09 (ou mesmo do CA 10, do qual faço parte, mas em nome do qual não respondo neste momento), mas eu entendo que essas edições devem ser revertidas, independente de seus méritos. Se, após revertê-lo, julgar que a versão resultante contém vandalismo ou qualquer outro conteúdo impróprio, o artigo pode ser ajustado normalmente, pois teria outra edição inválida. Mas isso não é obrigação de quem reverteu, qualquer um (não impedido de editar) pode fazê-lo, a qualquer momento. Se o resultado final ficar igual ao que estava na edição do sock, será mera coincidência, que não valida sua participação no projeto. Como disse, isso é minha opinião. Como foi aberto um requerimento ao CA, é possível que seu resultado venha a esclarecer esses pontos, na hipótese de o caso ser aceito. Por isso, se não há um caso específico para avaliarmos (em WP:PA/OP, por exemplo), peço que aguardem a decisão ou submetam outras possíveis necessidades de esclarecimento ao CA, na página do requerimento, conforme o regulamento. De minha parte, pretendo considerar essas duas questões na discussão. CasteloBrancomsg 15h27min de 3 de abril de 2010 (UTC)Responder

Comunico aos árbitros a abertura de Wikipedia:Conselho de arbitragem/Casos/2010-08-16 Padrão de POV-pushing por meio da força bruta em guerras de edições. RafaAzevedo disc 16h41min de 16 de agosto de 2010 (UTC)Responder

Estou solicitando a revisão do bloqueio acima com base nos argumentos utilizados na própria página. Não se pode fazer uma relação de mesma medida com o Adailton, que quando foi punido era administrador o que não é caso do Indech. Comparar com casos parecidos não encontra base, já que o usuário não utilizou em vandalismos e nem pode ser configurado como alguém que criou várias contas como outros casos. Deve ser aplicado a ele uma punição igual a qualquer usuário "normal" que tivesse utilizado tais expedientes nocivos e não ser bloqueado como se fosse um administrador em pelo uso das ferramentas, ex-administrador é um usuário comum como qualquer outro. Fabiano msg 22h41min de 15 de outubro de 2010 (UTC)Responder