Abjuração

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Abjuração, ou renunciação, é um termo utilizado sobretudo para descrever conversões religiosas.

Abjurações na história[editar | editar código-fonte]

Na Igreja Católica Romana, é de rigor a cerimónia da abjuração para alguém se reconciliar com a Igreja.

Os canonistas distinguem quatro espécies de abjuração:

  • 1.° De formali – Quando o que a pronuncia é notoriamente conhecido como herege;
  • 2.° De vehementí – Quando há forte presunção de heresia, como sucede pela afirmação explícita de duas testemunhas;
  • 3.° De violenta suspicione – Quando a acusação responde sobre palavras ou actos que parecem aos juízes manchadas de heresia;
  • 4.° De levi – Quando é leve a suspeita. A abjuração deve ser recebida pelo bispo ou seu delegado.

Um menor não pode abjurar sem consentimento de pais ou tutores.

Referências[editar | editar código-fonte]

  • Dicionário Universal Ilustrado, Ed. João Romano Torres & Cª.1911.