Pelouro

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 Nota: Se procura o sistema de votação, veja Eleição por pelouros.

Pelouro é a denominação dada a cada um dos ramos da administração municipal de Portugal, regulado pela Lei n.º 169/99 [1].

Em Moçambique, o conselho municipal é o órgão executivo do município, o seu governo, com funções semelhantes às das câmaras municipais portuguesas. É composto por um presidente e por um número variável de vereadores, aos quais podem ser atribuídos pelouro, regulado pela Lei n.º 02/97[2].

No Brasil, a prefeitura municipal é o órgão executivo do município, é comandada por um prefeito e dividida em secretarias municipais de governo, semelhante a pelouros, como educação, saúde ou meio ambiente. As secretarias municipais de governo podem ser chefiadas pelos próprios vereadores ou por cidadãos de conhecimento público e notório para o exercício daquela pasta, sendo um cargo de livre nomeação e livre exoneração por discricionariedade do chefe do poder executivo municipal.

Referências

  1. «Lei 169/99, 1999-09-18». Diário da República Eletrónico. Consultado em 18 de janeiro de 2021 
  2. «Wayback Machine» (PDF). web.archive.org. 23 de julho de 2011. Consultado em 18 de janeiro de 2021 
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