Câmara municipal (Portugal)





A câmara municipal é o orgão executivo colegial de cada um dos municípios de Portugal. Por extensão, o termo "câmara municipal" também se refere ao conjunto dos departamentos e serviços da administração municipal. O termo "câmara municipal" também designa o edifício sede de um município.[1]
Como órgão executivo do município, a câmara municipal é o seu governo, com funções semelhantes às das prefeituras brasileiras. É um orgão colegial, composto por um presidente, por um vice-presidente e por vereadores, a que são, ou não, atribuídos pelouros. O presidente da câmara municipal costuma ser o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas, e em geral os vereadores com pelouros (aqueles que trabalham a tempo inteiro, ou a meio tempo na gestão da autarquia) são os restantes membros dessa lista que foram eleitos. Os vereadores sem pelouro costumam ser os elementos da câmara eleitos pelas listas minoritárias, e geralmente constituem-se como oposição. A equipa governativa composta pelo presidente da câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.
História[editar | editar código-fonte]
As administrações locais eleitas são anteriores à própria fundação do Reino de Portugal. Na Idade Média, os homens-bons de uma cidade, vila ou concelho elegiam um conjunto de oficiais, encarregues de administrar a localidade. Como, geralmente, esses oficiais se reuniam numa câmara, por extensão, passou a chamar-se "câmara" ao próprio orgão de administração local, ali reunido. A partir do Renascimento, as câmaras de algumas cidades mais importantes passaram a ser conhecidas como "senado" ou "senado da câmara".
A organização e a composição da câmara de cada cidade, vila ou concelho era estabelecida, normalmente, pelo respetivo foral, variando de localidade para localidade. De acordo com as Ordenações Afonsinas estava prevista a existência de juízes ordinários - que presidiam à câmara -, de vereadores - responsáveis pela gestão dos assuntos económicos - e de um procurador do concelho - que, normalmente, também servia de tesoureiro. Nas cidades e vilas mais importantes, em vez de juízes ordinários, passou a haver um juiz de fora, nomeado pela Coroa. Além dos membros da câmara, propriamente ditos, dependentes dela existiam um conjunto de funcionários locais, como os almotacés - fiscais da câmara -, os carcereiros, os tabeliães, os escrivães, os porteiros - responsáveis pelas penhoras - e os quadrilheiros.
A introdução da Monarquia Constitucional e as reformas administrativas de Mouzinho da Silveira levam, em 1832, à homogeneição da administração local do país. A partir de então, as câmaras municipais passam ter uma organização única a nível nacional, sendo constituídas por um presidente e por vários vereadores.
De acordo com a Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, as câmaras municipais passam a ser constituídas por dois orgãos separados: o senado municipal e a comissão executiva. O senado era o orgão deliberativo municipal, sendo constituído por vereadores eleitos diretamente. A comissão executiva era o orgão executivo municipal, sendo constituída por vereadores eleitos pelo senado, de entre os seus membros.
O Código Administrativo de 1936, transforma as câmaras municipais em orgão apenas executivo, passando o orgão deliberativo a ser o, então criado, conselho municipal. A excepção eram as câmaras municipais de Lisboa e Porto que eram orgãos deliberativos, uma vez que aqueles concelhos não tinham conselhos municipais.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, mantém as câmaras municipais (inclusive as de Lisboa e Porto) como orgãos executivos dos municípios, passando o orgão deliberativo a ser a assembleia municipal.
Órgãos equivalentes em outros países[editar | editar código-fonte]
Ajuntament | Catalunha, Baleares e Comunidade Valenciana |
Alcaldía | Colômbia |
Ayuntamiento | Espanha e México |
Câmara distrital | São Tomé e Príncipe |
Câmara municipal | Cabo Verde, Guiné-Bissau e Timor-Leste |
City council | Estados Unidos e Canadá |
Collège communal o Hôtel de ville | Bélgica |
Concello | Galiza |
Conselho municipal | Moçambique |
Gemeenteraad | Países Baixos |
Giunta comunale | Itália e Suíça de língua italiana |
Intendencia | Argentina |
Kommunalbestyrelse | Dinamarca |
Kommunestyre | Noruega |
Kommunstyrelse | Suécia |
Local council | Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia |
Mairie | França, Suíça francófona, Quebec e Luxemburgo |
Municipalidad | Chile e Costa Rica |
Prefeitura | Brasil |
Rada gminy | Polónia |
Stadtrat | Alemanha, Áustria e Suíça de língua alemã |
Udala | País Basco |
Zastupitelstvo obce | República Checa |
Referências gerais[editar | editar código-fonte]
- Pereira, António dos Santos, Vereações de Velas, Secretaria Regional de Educação e Cultura / Universidade dos Açores, 1984
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Lista de municípios de Portugal
- Presidência da Câmara Municipal
- Paços do Concelho
- Prefeitura (Brasil)
- Conselho municipal (Moçambique)
- Assembleia municipal
- Senado municipal
Referências
- ↑ Segundo o "Dicionário da Língua Portuguesa", 6ª ed., da Porto Editora, pag. 282, "câmara municipal: conjunto dos vereadores de um município ou edifício onde estes se reúnem e estão instaladas as várias repartições dos serviços administrativos de um concelho". Na Wikidata, "câmara municipal" enquanto órgão executivo tem a designação de Q5202369, e "câmara municipal" enquanto edifício sede do município, ou paços do concelho, tem a designação de Q543654. Na base de dados SIPA [1], sobre património arquitectónico em Portugal, os edifícios sede dos municípios são designados por "câmara municipal" em cerca de 83,8% dos casos.