Direitos morais
Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de autor como direitos de natureza pessoal - ao contrário de direitos de natureza patrimonial, também abrangido pelos direitos de autor - que por sua vez são compostos por outros dois direitos: o direito à autoria e direito à integridade, que permitem que este possa reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos morais normalmente não podem ser objeto de renúncia, seja ela forçada ou não. Além disso, independentemente da extinção ou não dos direitos patrimoniais, o autor da obra pode reivindicar os direitos morais durante toda a sua vida. Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.
Hierarquia dos direitos de autor:
- Direitos de autor
- Direitos patrimoniais
- Direito de produção e reprodução
- Direito de criação de obras derivadas
- Direito de retransmissão
- Direitos morais
- Direito à autoria
- Direito à integridade
- Direitos patrimoniais
Portugal
Os direitos morais estão consagrados na legislação Portuguesa, nomeadamente no Capítulo VI do Título 1 do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Ver também
Ligações externas
Portugal:
- Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - Ministério Público
- Legislação do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos - Direcção-Geral da Política de Justiça - Ministério da Justiça
- Sítio do Gabinete de Direito de Autor - Ministério da Cultura